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Diário da» Sessões do Senado

Câmara se permito que entre desde já em discussão o projecto de lei, que acaba de ser aprovado na Secção, e que trata apenas de abrir um crédito para a viagem do Sr. Presidente da República ao Porto, e que seja dispensado o Regimento.

foi aprovada.

Leu-se na Mesa.

E a seguinte:

Proposta

Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, um crédito especial da importância de 10 contos paru ocorrer às despesas com a viagem ao 1'ôrto de S. Ex.a o Sr. Presidente da República, importância que deverá ser inscrita no orçamento do mesmo Ministério para o corrente ano económico no capítulo 25.°, artigo 25.°, sob a rubrica «Despesas com a viagem de S. Ex.a o Sr. Presidente da República ao Porto».

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

O Sr. Presidente:—Está em discus-

O Sr. Tomás de Vilhena: — Eu não voto esta autorização por duas razões.

A primeira, porque a ^ulgo inconstitucional.

Basta ler o artigo 45.° da Constituição.

Ora, o Sr. Presidente da República tem os seus honorários e alem disso tem uma verba de representação, claro está que essa verba para representação é a que deve ser aplicada para todos os actos de representação.

Essa verba ó pequena?

Não discuto. Eu até tenho dito, mais duma vez, que não sou de opinião da maneira tam comesinha como é tratado na Constituição o Chefe do Estado, é que nem se lhe dá o direito de viver em qualquer dos palácios que o Estado dispõe. Isto é altamente ridículo.

Na vida moderna, pode dizer-se que em todas as repúblicas, a não ser na Suíça, os Chefes de Estado são sempre rodeados dum certo apanágio.

pode ter uma certa representação, se a Constituição não lhe permite que ôle tenha senão uma determinada verba que para nada ctega?

Demais, esta viagem não me parece que tenha a necessidade de ser revestida duma pompa extraordinária; parece-me que não pode fazer despesas extraordinárias.

Quando se trata de reduzir despesas, e se declara que isso é uma necessidade imperiosa, é que aparece uma proposta destas.

Assim declaro que não voto.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso):— Sr. Presidente: não podia deixar de pedir a palavra para não ficarem sem resposta, as considerações de S. Ex.a

Não posso acompanhar S. Ex.a na sua argumentação de que seja inconstitucional a verba que se pede.

A proposta de lei está muito clara. Não se trata propriamente de despesas de representação. Se o fosse, teria então razão S. Ex.a

Fui daqueles que sempre disseram que o Presidente da República tinha necessidade de viver com desafogo.

Actualmente, nas circunstâncias em que ôle vive que é como deve viver um Chefe de Estado, mas que é um viver modesto, seria injusto que se lhe exigisse esta quantia.

Além de que esta viagem ao Porto ó para nós, republicanos, uma festa de primeira grandeza, e todos nós, se fosse necessário fazermos um sacrifício, o faríamos.

Não há despesa extraordinária senão aquela que resulta desta proposta.

Agradeço ao Senado a prontidão com que acedeu ao meu pedido, reunindo a Secção para dar parecer imediato.

Submetida à votação, é aprovada na generalidade e na especialidade.

A requerimento do Sr. Santos Garcia, é dispensada a última redacção.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão ó no dia 29, à hora regimental. Está encerrada a sessão. Eram 18 horas e 50 minutos.