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Sessão de 25 de Janeiro de 1924

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Al.a Secção examinou cuidadosamente, na sua sessão de ontem, esta proposta de lei e com ela esteve de acordo, não mo lembro, neste momento, se por maioria, se por unanimidade.

A proposta do lei em discussão representa portanlo o voto da l.a Secção, e ó esse voto que me compete justificar e defender agora.

Diz-se — e acabou de dizê-lo o Sr. Oriol de Pena—que se trata de uma autorização concedendo ao Governo plenos poderes.

Há um equívoco nesta afirmação.

Uma autorização de plenos poderes foi> em tempo, votada aqui a favor do Govêr-no da presidência do Sr. Barros Queiroz. Essa sim, foi uma autorização de plenos poderes, e por tal sinal ligeiramente inconstitucional. A Câmara dos Deputados, que podia ter ficado susceptibilizada com a iniciativa do Senado, não só não ficou, mas concordou com ela. A proposta foi votada a favor do Governo da presidência do Sr. Barros Queiroz, ao qual foram concedidos, repito, plenos poderes para poder legislar em matéria cambial.

Esta, porém, que se discute não tem nada disso é uma autorização limitada, e consideràvelmeute limitada.

O Sr. D. Tomás de Vilhena: — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Orador : —Todos os oradores que me antecederam no uso da palavra estão de acordo em que a situação financeira é delicada, ó grave e muito difícil de resolver; mas ninguém pode negar também que o problema tem que ser atacado. É a opinião pública que impõe aos poderes públicos a. conveniência e a urgência de tratarem do problema, pois que não é segredo para ninguém, por menos versado que seja em assuntos financeiros, que o grave problema da carestia da vida está intimamente ligado ao problema cambial. Como também não ó segredo para ninguém que o estado da questão cambial é um pouco ou bastante consequente da deficiência da legislação em vigor, ou melhor do excesso de liberdade que a actual legislação concedo ou garante ao comércio bancário. Como, Sr. Presidente, deficiente é também a actual legislação tendente a resolver a maior parte dos

graves problemas que afligem a Nação.

Já aqui o afirmei, por mais de urna vez, que, dentro do direito actual, dificilmente serão resolvidos os mais graves problemas, figurando em primeiro lugar o da carostia da vida.

Não admira, portanto, que os poderes públicos recebam da opinião pública a imposição de tratarem deste agudo problema da questão cambial.

Diz-se que ó o Parlamento quem tem competência para o resolver. Mas.o Poder Legislativo é o primeiro a tomar a iniciativa de conceder autorização para sor resolvido pelo Poder Executivo. E porquê? ,? Porque quero aliviar-se de responsa-bilidades? Não! E porque um problema desta^ordem, a sor tratado no Parlamento, deveria necessariamente ser discutido em sessão secreta, e V. Ex/a Sr. Presidente e a Câmara calculam o efeito que produziria no país uma reunião em sessão secreta para apreciar assunto de tal magnitude.

Os portugueses não têm temperamento para estas questões, e como elas nfyp podiam ser apreciadas pelo Parlamento em sessão secreta, necessariamente têm que ser confiadas aos cuidados do Governo.

Por isso, a l.a Secção entendeu dever votar esta proposta de lei, e fê-lo com -a consciência de que cumpria um dever.

E urgente que os poderes públicos possam ter nas suas mãos meios de actuar, na medida do possível, no sentido de melhorar a situação."

E acusado o Governo de pretender resolver o problema.