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Diário das Sessões do Senado

O País não é só Lisboa.

Como disse, há pouco, desejava fazar mais largas considerações acerca, deste assunto porque é preciso que se acabe com este ambiente que nasceu da guerra, é preciso pôr tudo isto na ordem e meter na cadeia aqueles que delinqúirem.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o projecto de lei n.° 565. Leu-se,

Projecto de lei n.° 565

Artigo 1.* É extinto o Tribunal Mixtc Militar Territorial e de Marinha, criado peto artigo 1.° da lei n.° 1:291. de 24 de Julho de 1922, devendo o respectivo pessoal regressar à sua anterior situação.

Art. 2.° O processo que ^stá pendente no referido tribunal transitará para o Tribunal de Marinha, no qnal será julgado.

Art. 3.° Os processos dos indivíduos, julgados no tribunal extinto pelo artigo 1.° desta lei e o restante arquivo do mesmo tribunal passam ao arquivo do 2.° Tribunal Militar Territorial de Lisboa, devendo a entrega ser feita por inventário.

Art. 4.° Fica revogada a legíslaçíio em contrário.

O Sr. Presidente:—Está em discussão na generalidade.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente : de bom grado dou o meu voto a esse projecto. Simplesmente estranho cue ele não houvesse sido apresentado há mais tempo porque, segundo me consta, há muito terminaram os julgamentos que esse tribunal devia tomar para base dois seus trabalaos, e se eu estranho que só agora é que aparece um projecto dessa natureza, também me cumpre salientar a discordância do Governo.

É"a verdade o Governo é c primeiro a reconhecer o erro que praticou suprimindo o Tribunal Administralivo, cinquenta comarcas e outros serviços de natureza idêntica.

Folgo bastante que ele reconhecesse o seu 6rro e que a tempo o emendasse.

Há dias, em aparte, apresentei ao Sr. Presidente do Ministério estas considerações, e S. Ex.* respondeu-me que o acto da apresentação do projecto não era da

responsabilidade dele, mas sim do Sr. Mi aistro da Agricultura.

E:n tais circunstâncias não posso compreender como haja divergências dentro do Governo.

O Sr, Presidente: — V. Ex.a não está discutindo a generalidade dó projecto.

O Orador: — Sr. Presidente: a boa doutrina c esta e que é constitucional, porque quem legisla entre nós é o Poder Legislativo e não o Executivo.

Sem dúvida que, se o Governo não houvesse reconhecido o seu erro teria retirado esse projecto.

Mas nós, Sr, Presidente, votando este projecto evidentemente condenamos a acç3.o do Governo.

Assim é que é.

A coerência ensina, e isso é um princípio de direito irrefutável, que as faculdades e atribuições não podem, nem devem ser conferidas ao mesmo tempo a duas entidades. Desde que competem, a uma excluem a outra.

Desde o momento que o Governo está' autorizado á suprimi:.1, o Parlamento não tem que intervir nesta questão.

Logo, Sr. Presidente, ou temos de votar este projecto, e evidentemente mostramos que o Governo errou suprimindo o Supremo Tribunal Administrativo, ou então recusamos a nossa votação a este projecto conr nma quostâo prévia para que o Governo vá suprimir o tribunal.

A nossa votação aqui firma princípios, não ternos o direito de rejeitar in limine o projecto, porque pode parecer que a Câmara não quere suprimir o tribunal, mas te::emos uma moç&o que deve partir da maioria no sentido de que, estando delegada no Governo a faculdade de suprimir quadros e serviços, ele não precise de vir pedir ao Parlamento essa autorização.

Foi aprovado o projecto na generalidade.

Foram aprovados sem discussão, depois de lidos, os artigos 1.°, 2.°, 3.° e 4.°

Pediu dispensa da leitura da última re-dacçâo, sendo aprovado, o Sr. Pereira OU.