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Sessão de 2ô de Janeiro de 1924

de, inais «ma vez, tratar de dois casos simples e que eu já expns a quatro Ministros das Finanças. Todos ine dão razão. Dizem que hão-de providenciar, mas nenhum providencia. Tenho esperança •agora.

E o caso do quo, 110 tempo «Io sidonis-mo, foi desterrado para Angola -o liscal dos impostos Manuel Vilhena. Por lá andou um. ano, sofrendo e lutando com doenças' e misérias;- Proclamada de novo a República no Porto, regressou à metrópole. Reclamou os seus vencimentos e até hoje ainda esse dinheiro lhe não íoi abonado por dificuldades da contabilidade que, ao que parece, torna difícil tudo que é fácil.

Peço & V'. Ex.a atenção para este caso de inteira justiça, pois que de mais a mais os vencimentos desse funcionário nesse tempo eram 15$ por mês, que, actualizados, como devem ser, representam uma miséria.

O segundo caso diz respeito à Companhia dos Fósforos, quo continua a não lançar no mercado as caixas de fósforos que é obrigada pelo contrato. Hoje só se encontram fósforos de $20.

É preciso qne "V. Ex.a também providencie obrigando essa Companhia; que tem sido um Estado dentro do Estado, a cumprir os seus deveres.

O orador não reviu.

O Sr: Presidente do Ministério e Ministro • das Finanças (Álvaro de Castro) : — Sr. Presidente : tenho a dizei* ao Sr. Júlio Ribeiro que esse caso do fiscal dos impostos tenho agora conhecimento dele. Vou averiguar do que há e proceder depois. •

Quanto à Companhia dos Fósforos vou chamar a atenção do comissário do Governo junto dessa Companhia para que ela cumpra com o contrato.

T^nho dito.

O Sr. Mendes dos Reis (para um requerimento):— Sr. Presidentes «stá sobre a Mesa'o parecer da Secção sobre a proposta de lei n;° 566 (gne autoriza o Governo a regular o comércio de 'Cambiais). Sequeiro a V. Ex.1* -que esse projecto seja posto hoje mesmo em discussão ao abrigo do § 1.° do artigo 89.° do Regimento.

O Sr. Presidente : — Vai passar se à ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: —Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 566.

Artigo J .D E o Governo autorizado a regulamentar o comércio de cambiais e a adoptar as demais providências que julgue directamente úteis para melhorar a situação cambial do País, não podendo o Governo, dentro desta autorização, decretar quaisquer medidas sobre matéria de contribuição e impostos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. — Alberto Ferreira Vidal—Bal-tasar de Almeida Teixeira.

O Sr. .Augusto de Vasconcelos: —Sr. Presidente: é velha praxe nesta Câmara quando se quere discutir projectos que não estão inscritos na ordem do dia, eles só sejam incluídos depois de consulta e-acordo dos vários grupos que estão nesta Câmara.

Mas acerca- deste-projecto ninguém consultou o Partido Nacionalista.

O Sr. Mendes dos Reis: —Tem S. Ex.* razão, mas julguei que isso tinha sido -feito.

•O Orador: — JST-ão íoi. Mas, como • trata 'de um assunto que ó realmente gente, deste lado da Câmara não nos oporemos a que ele :seja discutido.

O Sr. Alfredo Portugal:—Sr. Presidente: consinta V. Ex.a que eu diga que, há uns poucos de dias já, tenho feito o meu apelo para que o Sr. Ministro da Justiça venha a esta Câmara a fim de fazer umas considerações acerca da extinção das có-"marcas. Verdade seja que V. Ex.a tem -empregado todos os seus esforços e a sua melhor vontade para S. Ex.a aqai vifr mas a verdade também 3 que o Sr. Ministro da Justiça parece ter ouvidos de mercador e não quere vir a esta casa do Parlamento.

Creio que há um pouco de má vontade contra o Senado, ou o que quer que seja, « estou vendo que as considerações que tenho a fazer sobre o assunto perdem a oportunidade.