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Diário das Sessões do Senado

colegas, no que praticaram um acto que bastante os dignifica, porque realmente na província os proventos dos notários são, em diversas terras, muito reduzidos, e altamente seriam prejudicados com o limite estabelecido nesta proposta de lei. Em todo o caso parece-me que em uma nova reforma dos serviços notariais é que melhor se poderiam atender as suas justas reclamações.

Vai, por consequência, o papel para 1$.

Concordo em que não deva ser mais do que isso, porque os impostos mio podem ir de rompante.

Se, porventura, se tivesse pensado em ir a pouco e pouco —e no caso do ísêlo assim ten^sido— em outros assuntos, se assim se tivesse feito no que respeita por exemplo, aos tabacos e fósforos, melhor teria sido.

Nestas condições, se algum Sr. Senador entender que deve mandar para a Mesa qualquer emenda em tal sentido, e o. não terei dúvida em a aceitar.

Estando a estudar-se uma nova lei do selo, bom é que ela venha completa.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito sobre a generalidade da proposta de lei.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se. Posta à votação a proposta na generalidade, foi aprovada.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o artigo 1-°

Lido na Mesa o artigo 1.°, foi posto à diwussão.

O Sr. Oriol Pena: — Sr. Presidente: ouví com muita atenção a parte da discussão do. artigo 1.° feita pelo Sr. Joaquim Crisóstomo e mais demoradamente as considerações do Sr. Medeiros Franco.

OcupAram-se S. Ex.8s, bem como os outros Senadores que ouvi, dos aspectos jurídicos, para os quais não tenho competência, rotando até que muito se magoou o Sr. Medeiros Franco no que respeita aos úteis funcionários públicos, que :são os notários.

Ocorre estranhar que S. Ex.5S vissem

só a lesão em vários pontos do artigo, no que ela pode afectar os interesses de funcionários públicos, não se lembrando de que afecta, sobretudo, a eterna vítima: o contribuinte.

Por melhor que fosse o modo como S. Ex.as deduziram a sua argumentação, — o Sr. relator estava até hoje com muita ternura— não posso deixar de fazer algumas considerações sobre um número do § 2.°, ein que se englobam as excepções a fazer.

Na alínea a que me vou referir, o que existe já, representa, a meu ver, um princípio anti-económico e altamente nocivo para o Estado e para a sociedade. Eefiro-me ao n.° 3.°

No meu entender, os cheques à vista, nominativos, ou ao portador ou ainda feitos à ordem deviam ser isentos de qualquer taxa.

Nesse sentido vou mandar uma proposta de emenda para a Mesa, que vou procurar justificar com as considerações que me, sugeriu esta redacção do § 3.°

É sabido que uma das causas das grandes aflições em que se encontra não só o Estado, mas todo o comércio do País, vem, confessadamente—e chamo para isto a atenção do Sr. Ministro das Finanças — da falta de numerário para lhe fazer face, por o portador das notas não as fazer depositar nos Bancos, só o levantando por meio d9 cheques, quando dele tivesse necessidade.

Esses cheques deviam ser completa-mente livres de qualquer taxa.

Sem ter a pretensão de conhecer o que as legislações estrangeiras estabelecem a respeito dos cheques, posso asseverar que, tendo tido ocasião de ver cheques de várias origens, ainda não vi com selo senão os de Portugal.

V. Ex.a sabe e o Sr. Ministro das Finanças tinha obrigação de o não ignorar, que uma das causas do descalabro em que está o comércio e das dificuldades do Estado é a de se não reputar suficiente o numerário.