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Sessão de lô de Fevereiro de 1924

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pois quando a Escola abriu no ano passado vim aqui para o Parlamento.

Tenho pois uma pequeníssima prática de Carácter pedagógico.

É claro, interessam-me muito e interessaram-me sempre muito os .assuntos respeitantes ao ensino, mas infelizmente a minha prática ó pouca.

Sou bacharel formado em direito.

O Sr. Silva Barreto:—E eu tenho pena de o não ser,

O Orador: — Isto quere dizer que o projecto não me interessa propriamente e que, pelo contrário, só me poderia prejudicar quando um dia eu entendesse ir concorrer para professor do liceu.

Quero acentuar isto para que o Senado compreenda bem que o calor que aqui pus na defesa do projecto não tem nada com «sindicatos de interesse».

O projecto nEo me atinge, podendo ato, pelo contrário, por ele vir a ser excluído. E como professor da Escola Normal também nada aproveito, visto que sou contratado.

Tenho dito.

, O Sr. Tomás de Vilhena: — Sr. Presidente: não quero incendiar mais o facho da , guerra civil que está aqui dentro. ..

Tenho muita consideração pelos litigantes; tenho muita consideração pelo Sr. Silva Barreto, pelo Sr. Medeiros Franco, o tenor cá deste repertório, e pelo Sr. Aragão e Brito, que foi o baixo profundo.

Não reprovarei na generalidade este projecto, porque ele tem em mira principalmente uma cousa que há muito desejaria ver realizada: aperfeiçoar o recrutamento dos professores de ensino normal.

Em princípio não sou favorável a que se estejam fazendo reformas e reformas em^ detalhe.

É urgente que o capítulo da instrução pública seja revisto de alto a baixo (Apoiados) e posto no lugar que a sciência e a prática têm aconselhado. Mas -virá isso hoje, virá amanhã, andamos nisto e nós não podemos continuar assim.

Não quero dizer que não haja professores provisórios dos liceus, que não desempenhem o seu lugar com grande-elevação e com dignidade pedagógica.

Mas a verdade é que tem havido muitas dessas nomeações que se não deveriam ter feito.

Quando fui governador civil, vi-me muitas vezes atónito com pessoas dessas, que haviam de dizer tudo quanto queriam; depois algumas delas, lá por escreverem um ou dois artigos no jornal, julgavam--se logo competentes para irem reger uma cadeira de literatura.

Eu impunha radicalmente um dos meus nãos, a qualquer desses aventureiros que queriam entrar para a escola.

Ora neste projecto marcam-se determinadas categorias, e incontestavelmente esses rapazes que estudam para o professorado devem ter certas garantias, e é bom não desanimá-los na sua vocação.

Mas em todo o caso devem ser considerados também aqueles professores provisórios que tenham exercido o lugar com competência.

O Sr. Costa Júnior: — Presto homenagem aos autores do projecto.

S. Ex.as, porém, não estudaram convenientemente o assunto, porque de contrário teriam visto as anomalias que ele traz.

Assim, veja-se a redacção do artigo 1.°

Leu.

É uma lei de excepção para os liceus do Pôrtoj Lisboa e Coimbra, os outros não gozam dessas regalias.

O artigo 2.° diz:

Leu.

Há professores provisórios na cidade de Lisboa só porque lhes não convém sair daqui, e por esta lei cá ficavam de preferência a professores distintíssimos., como por exemplo um que eu conheci quando tive a honra de ser^assistente da Faculdade de Medicina.

E eu conheço também professores agregados que foram nomeados professores efectivos e que desistiram desses lugares só porque lhes convinha mais ficarem na situação em que estavam.