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Sessão dê 15 de Fevereiro de 1924'

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quaisquer preguntas quo lhe fossem feitas sobre o projecto. A resposta foi afirmativa, isto é, que estava habilitado a responder a todas as preguntas que lhe fizessem. E quando foi anunciado pelo Sr. Presidente quo o projecto ia entrar em discussão eu disse ao Sr. Aragão o Brito que ia pedir a palavra para que o projecto não entrasse em discussão sem.a presença do Sr. relator.

O Sr. Aragão e Brito: — E eu disse quo não entrava na discussão do projecto sem a presença do Sr. relator.

O Orador: — Tanto mais que eu julgava quo o Sr. relator não viesse a esta sessão o sabia que S. Ex.a tinha sido desfavorável ao projecto.

Julgo assim que o Sr." Silva Barreto ficará convencido d& que tanto da parto do Sr. Aragão e Brito como da minha não houve intenção de encobrir imoralidades, .e por isso dispenso-me de continuar neste assunto e passo a apreciar o .projecto. -

Devo começar por prestar a minha mais subida homenagem à maioria dos professores provisórios dos liceus, em muitos dos quais eu reconheço alta competência e altos serviços prestados à instrução em Portugal.

Gosto de fazer justiça a quem justiça merece. Conheço alguma cousa em matéria de ensino e reconheço que, por via de regra, os professores provisórios são os que mais se dedicam ao serviço da instrução pública.

O que me causa uma profunda estranheza é que o Sr. Silva Barreto, sendo um pedagogo ilustre, tenha dado um parecer, que foi aceite pela Secção, condenando absolutamente este projecto de lei.

Eu estranho ôste procedimento, pois o Sr.-Silva Barreto sabe que não há na legislação uma tabela de preferências para a classificação dos professores do ensino liceal.'

S. Ex.a sabe que os projectos e propostas de lei apreciados aqui têm dois

pontos de vista, o de generalidade e o de especialidade.

Na generalidade, para que o Parlamento verifique da contextura geral do projecto ou proposta.

E, nesta parte, estou convencido de quo o projecto não' devia deixar de merecer a aprovação. De contrário, seria não admitir nem a razão nem a lógica.

Depois, na especialidade, começaríamos a ver cada um dos artigos de per si, e os modificaríamos conforme o entendêssemos.

Vou referir-me a um ponto já aqui há pouco referido.

. No artigo 1.° diz-se, assim ccmo nas suas alíneas:

Leu.

Houve uma confusão do Sr. Silva Barreto, quando, num «aparte» ao Sr. Aragão e Brito, disso que tinha sido infeliz,

Estes quatro anos referem-se aos cursos de sciências e de letras. São já especializações.

Ora, parece-me que devemos discutir maduramente este projecto de lei e aprová-lo na generalidade, porque os princípios que nele se contêm são dos mais salutares para o ensino e para a vida moral e administrativa dos liceus.

£ Será, porventura, crime que alunos com uma especialização em letras e sciências, licenciados, na Escola Normal Superior, pretendam para si uma garantia que as suas habilitações admitem?

•Não ine parece que seja crime. O subsídio que o projecto pretende dar aos alunos das escolas normais superiores ó em troca de serviços prestados, não e de mão beijada.

O Sr. Silva Barreto doeu-se porque, por este projecto, seafastavam da prática do ensino os professores provisórios que já têm altos serviços prestados, mas S. Ex.a resolvia o assunto duma maneira justa e equitativa, e ao mesmo tempo sem ofender aqueles que legitimamente vieram reclamar a. esta casa do Parlamento. Como relator, dizia: «Quando "se abrirem concursos perante os conselhos escolares dos liceus e concorram simultaneamente professores que já tenham prática do ensino e indivíduos com o curso do liceu ou outro, aqueles não serão preteridos, antes ficam com o direito de preferência».