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Diário da» Sessões do Senado

O Sr. Aragão e Brito: — Eu não conheço no curso da Escola Normal Superior senão dois anos.

O Orador: —São quatro anos: dois anos preparatórios e dois de prática.

Sr. Presidente: há uma afirmação que respeita aos alunos que frequentam a Escola Normal Superior, dizendo que já lhe foi concedido o direito de terem preferência absoluta ao exercício da regência de qualquer cadeira, letras ou sciéncias.

Não existe tal essa preferência absoluta para as alunas da Escola Normal Superior.

Apenas no decreto de compilação se introduziu sub-repticiamente uma indicação nesse sentido, e disposições dum decreto desses não devem interessar a ninguém.

Sr. Presidente: eu li hoje no* jornais que o Sr. Ministro da Instrução nomeou uma comissão, como já o tinha afirmado aqui, para fazer uma reorganização com carácter geral., creio que de todos os graus de ensino, podendo agregar a =d outros elementos que porventura pudessem acrescentar à comissão aqueles conhecimentos que ela porventura não tivesse.

Em virtude disto, quere-meparecer que, se outros motivos não houvesse a fundamentar o parecer deste projecto, era esse motivo bastante para que ele f3sse rejeitado, porque o assunto será considerado como essa comissão entender e o Sr. Ministros da Instrução resolver, e em última instância o Parlamento.

Agora vou responder aos apartes sobro o curso do magistério normal superior.

Parece que se disse aqui que o curso de magistério normal superior tem apenas dois anos, e que a prática pedagógica é ao 2.° ano.

Eu chamo a atençfto dos Senhores Senadores para a alínea c)-do artigo l.c do projecto de lei n.° 496, e peço a devida atençfto ao próprio autor do projecto que se contradiz a si mesmo.

Eu já sabia que se haviam de procurar todos os meios para fazer discutir este projecto na minha ausência, e, porque assim é, eu tenho procurado todos os meios para o evitar.

Sucedeu até que, estando este projecto na Mesa para a discussão —isto sem censura à Mesa— num dia em qàe foram rejeitados treze projectos de lei cujos pareceres das secções eram contrários, na JJesa

se passou por cima deste e dum outro que dizia respeito às gratificações aos professores de instrução secundária, justamente porque eu estava aqui na Sessão.

Eu vou ler o artigo 1.°

Leu

Sr. Presidente: os alunos das Faculdades estudam dentro das próprias Faculdades, e têm quatro anos de curso, dois de especialidade, e dois depois de prática pedagógica.

Sucede que nós, dando preferência absoluta aos alunos das Faculdades com o 4." ano, quando não tem preparação pedagógica nenhuma, vamos preíeri-los a professores com 8, 10, 12 e 15 anos de bom e efectivo serviço.

(T E sabem o que se pretende com a aprovação deste'projecto de lei?

Uma única cousa: subsidiar os alunos das Escolas Normais Superiores de Lisboa, Porto e Coimbra e os licenciados destas mesmas cidades, porque só aí podem exercer o magistério. «

E uma maneira indirecta de dar subsídio aos alunos das Faculdades em 'detrimento do ensino, da educação nacional, em detrimento dos bons e distintos professores, com o voto unâuime dos conselhos escolares que protestam contra este projecto de lei, porque ninguém tem mais competência para sabor quem há-de ser admitido no grémio dos professores do que são os conselhos escolares.

E então são os rapazes na força da vida, com 18 e 20 anos, que são deslocados de Lisboa, Porto e Coimbra, rapazes que são os melhores auxiliares dos conselhos escolares, porque, devo afirmar, os liceus dessas três cidades, mas especialmente os de Lisboa têm, em média, 30 professores interinos, ou sejam pouco mais ou menos, 90 professores interinos em Lisboa, cuja existência as necessidades co ensino impõem.

Era a esses rapazes que nós íamos entregar o professorado, rapazes sem prática do ensino, porque a lei manda que, depois de serem licenciados em letras e de terem o curso da Escola Normal Superior, ainda têm de :"r praticar nas- escolas normais superiores e nos liceus.