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Diário dag Setsõet âò Senado

Pinto Veloso — Baltasar de Almeida Teixeira.

Parecer n.° 431

Senhores Deputados. — A vossa comissão de instrução superior emite sobre z. proposta de lei n.° 178-D o parecer de que a mesma proposta deve ser urgentemente aprovada, por se tratar de uma medida destinada a satisfazer as despesas feitas há mfis de um ano com os serviços de concursos e exames, ordenados nos, termos regulamentares.

Sala das sessões da comissão de ensino superior, 22 de Fevereiro de 1923.—Joaquim José de Oliveira—Marcos Leitão — Vitorino Godinlio — Alves dos Santos — Manuel de Sousa Coutinho, relator.

Senhores Deputados.—A-vossa comissão do Orçamento, tendo examinado a proposta de lei do Sr. Ministro- da Instrução que autoriza a transferência da quan~ia de 4.000$ das disponibilidades da dotação do artigo 12.°, capítulo 3.°, do orçamento do Ministério da Instrução, respeitante ao ano económico de 1921-1922. a fim de reforçar a dotação inscrita no artigo 71.° do capitulo 8.°, destinada a pagamento de gratificações e indemnizações por despesas de. jornada aos vogais dos júris áe concursos e exames, é de parecer que merece a vossa-aprovação.

Lisboa e Sala das Sessões da comissão do Orçamento, 19 de Junho de 1923. — Bartolomeu Severino — Abílio Marcai— Vitorino Godinho — Mariano Martins — Adolfo Coutinho — Prazeres 'da Cosia— José Cortês dos tantos — Lourenco Correia Gomes—Henrique Pires Monteiro (com declarações) — Tavares Ferreira.

Proposta de lei n.° 178-D

Senhores Deputados.—Verificando-se a manifesta insuficiência da verba consignada no capítulo 8.°, artigo 71.°, do orçamento do Ministério da Instrução Pública autorizada para o ano económico de 1921-1922, destinada ao pagamento de gratificações e indemnização por despesas de jornada aos vogais dos júris de concursos e exames;

Sendo de urgente necessidade promover o reforço da respectiva dotação para poder ocorrer-se ao pagamento das despesas a realizar com a conclusão do serviço do^ Bxílítxes de Estado* das Escolas

Normais Superiores das Universidades de Coimbra e de Lisboa;

E não havendo em outras dotaçõos descritas no mesmo artigx» 71.° disponibilidades que permitam, por transferência de verba, remover as dificuldades dominantes, tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1-.° É autorizada a transferência da quantia de 4.000$ das disponibilidades da dotsção geral do artigo 12.° do capítulo 3.c do orçamento do Ministério da Instrução Pública respeitante ao ano económico de 1921-1922, a fim de reforçar a dotação inscrita no artigo 71.° do capítulo 8,° do mesmo orçamento destinada ao pagamento de gratificações e indemnização por despesas de jornada aos vogais dos júris de concursos e exames.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 27 de Junho de 1922. — Augusto Nobre — A> de Portugal Durão.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente: desejaria que o Sr. Ministro da Instruçro dissesse à Câmara:

1.° Se ainda há serviços prestados por professores em exames, por pagar;

2.° Qual é a importância em dívida desses serviços:

3.° Se S. Ex.a concorda com a aprovação do projecto.

O vSr. Ministro da Instrução (António Sérgio): — Isto é um assunto bastante anterior à minha entrada no Ministério da Instrução e desconheço o estado dessa

questão.

O Orador: — Sr. Presidente: requeiro a V. Ex.a que adie a discussão deste projecto até o Sr. Ministro estar habilitado a dar informações.

Foi aprovado.

Foi aprovado o voto da Secção, relativo ao projecto de lei n.° 256.

Foi posto à discussão na generalidade a proposta de lei n.° 303.

E a seguinte:

Projecto de lei n.° 803