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Diário date Sessões ao Senaâo

do fundador dessa importantíssima casa, que era seu pai e português devotado.

Este grande estabelecimento íVoril é um dos muitos padrões existentes na capital federal que à posteridade ficarão a atestar as altas qualidades de inteligência e o gr ande-valor da energia da nossa raça.

Um meu ilustre colega desta Cara a rã e companheiro de viagem, o Sr. Pereira Osório, já teve ocasião de participar a V. Ex." e à Câmara que esse oferecimento estava feito e.eu levo ao conjsci-mento de V. Ex.a a nota de q~ie e s. s a coroa está às minhas ordens aiiida na alfândega.

Tenho de a entregar ac Congresso e faço-o na pessoa de V. Ex.a, que det3r-minará como se deverá proceder.

Fica assim cumprida a rainha missão.

Vozes: — Muito bem. Muito bem.

O Sr. JiDsé Pontes:—-Eeqneiro aV.Ex.a que consulte a Câmara sôtre se permite que entrem imediatamente em discussão, sem prejuízo dos'oradores inscritos, as propostas de lei n.os 579 e 580, que são urgentes.

O Sr. Ministro da Guerra (Ribeiro de Carvalho):—Sendo esta a primeira vez que uso da palavra nesta Câmara, apresento a V. Ex.a e ao Senado os mous cumprimentos.

Parece-me de absoluta necessidade que seja atendido o requerimentc do Sr. José Pontes, porque as propostas de lei a que S. Ex.a se refere dizem respeito a verbas que são absolutamente necessárias para satisfazer encargos do Ministério da Guerra até ao âin do corrente mês.

O orador não reviu.

O Sr. Ribeiro de Melo: — O meu voto é absolutamente contrário a, todas as dispensas do Regimento e estranho que pessoas que costumam pensar assim, por .simpatia pelo jovem Ministro da Guerra, se resolvam a votar urgências e dispensas do Regimento, contra oá princípios estabelecidos nesta casa. O orador não reviu. Posto à votação o requerimento, é aprovado.

Dispensada a leitura, a pedido do Sr. Mendes dos Reis, entra em discussão a proposta de lei n.° 079.

à a seguinte:

Artigo 1.° São reforçadas, pela presente lei. as verbos descritas no orçamento do Ministério da Guerra para o ano económico de 1923-1924, de conformidade cem o mapa junto que faz parte integrante da mesma lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 24 de Janeiro de 1924.—Alberto Ferreira Vidal — Baltasar de Almeida Teixeira — João de Orneias da Silva.

Senhores Deputados.— Tendo sido sacadas pelas diferentes unidades do exército metropolitano verbas superiores aos duodécimos consignados no actual orçamento do Ministério da Guerra para pagamentos de soldos e prés das diferentes armas e serviços;

Tornando-se necessário reforçar as verbas 'para gratificações de comissão ou comando, elevadas pelo decreto n.° 9:246 de 15 de Novembro de 1923;

Sendo igualmente, indispensável, reforçar as verbas que no mesmo orçamento estão destinadas a pagamento de férias ao pessoal fabril do Ministério da Guerra e às pensões a famílias e reformados do Arsenal do Exército e suas dependências as quais foram elevadas pelo decreto n.° 9:221, de 6 de Novembro de 1923;

Tornando-se impossível manter a precisa alimentação dos alunos dos estabelecimentos militares de instrução, com as importâncias que actualmente lhe são abonadas pelo mesmo orçamento:

Tenho a honra de submeter à vossa aprovação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° São reforçadas pela.presente lei as verbas descritas no orçamento do Ministério da Guerra para o ano económico de 1923-1924, dê conformidade com o mapa junto que faz parte integrante da mesma lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.