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Seàsâo de 10 de Fevereiro de 1924

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nSo é o Partido Nacionalista o mais indicado para ter os selos da Nação nas mãos, para fazer cumprir as leis. O orador não reviu.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente : é possível que o Sr. Ministro da Instrução não conheça o assunto de que me vou ocupar, e portanto, não esteja habilitado a responder-me. O assunto ó muito simples, duma importância insignificante.

Por despacho de 6 de Novembro de 1922 foi a Sr.a D. Maria Margarida de Medeiros colocada interinamente na escola daGrainha do distrito da Horta.

Tomou posse e exerceu as suas funções durante um mês, mas, por despacho de 18 de Dezembro do mesmo ano, foi anulado ô despacho e foi colocada esta senhora numa escola da ilha do Pico.

Trata-se de uma violência porque, desde que esta professora foi nomeada e tomou posse, radicou todos os direitos ao lugar. Se o despacho não satisfez às prescrições da lei e ee alguém se julga prejudicado, requere para os tribunais.

Consta-jne que foi já assinado o contrato entre o Governo e o empresário do teatro de S. Carlos, nas mesmas condições do contrato antigo, o quê, em minha opinião se não devia ter feito pois que da parte do Governo se deviam exigir maiores vantagens em consequência dos extraprdinários lucros obtidos no último contrato por parte do empresário.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Instrução (António Sérgio): — Nada sei quanto à nomeação a que se referiu o Sr. Joaquim Crisóstomo, pois creio que foi feita antes da minha entrada para o Ministério. \

Vou informar-me.

Quanto ao caso do teatro de S. Carlos há o seguinte:

Uma 'das cláusulas do último contrato estabelece que o-Governo poderá prorrogá-lo.

Apareceu á' pedir se abrisse concurso uma outra empresa que apresentava como argumento ter constituído uma espécie de trust de muitos teatros de Portugal, Brasil e Argentina. Esse argumento pareceu--me contraproducente porque o teatro de S. Carlos nã_o deve ser considerado como

uma fonte de receita, mas, sim, como um elemento de cultura, e pareceu-me que era deprimente para o Rstado ir pôr nas mãos de um trust quê em conjunto explorava teatros das mais variadas espécies e algumas das quais de espécie interior.

O teatro do Estado deve estar sempre em condições superiores e não em condições de comerciar qualquer, fora, por consequência, do mercantilismo.

Portanto, este argumento pareceu-me contraproducente. Diziam eles que davam superiores vantagens artísticas. Diziam, mas essa afirmação pura e simples não prova que dessem essas vantagens, que, segundo eu soube, eram a.s seguintes: essa empresa contrata artistas para. o Brasil e Argentina, que era o seu principal objectivo e, para valorizar os seus contratos, os artistas-ao virem para.a Argentina e Brasil passavam 'por Lisboa e davam alguns especátculos, de maneira que o teatro do Estado Português, o teatro da instrução, o teatro da cultura, passava a ser instrumento da especulação, como qualquer outro teatro.

No parecer a que se referiu o digno Senador, Jda repartição competente, havia uma disposição'em que se propunha realmente, que se fizesse o concurso, mas começava por dizer isto: «A favor da empresa actual militam fortes razões morais que seria injusto não tomar em conta». E eu pus o despacho seguinte: «Que o Ministro de Instrução, tendo por obrigação guiar-se sobretudo pelas fortes razões morais que é de justiça tomar em conta, concede a prorrogação do contrato nas condições dele».

Pareceu-me que eu, juridicamente, não podia introduzir modificações. Desde que o artigo 5.° do contrato dizia que o Ministério da Instrução poderia prorrogar este contrato, julguei que era aquele contrato è não fazer outro novo com novas cláusulas.