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Sessão de 19 de Fevereiro de 1924

15,

contra o qual reclamou a Faculdade de Sciências.

Houve vários incidentes, e no final foi resolvido nomear pára director do Observatório um oficial de cavalaria que ainda lá está montado.

Eu peço ao Sr. Ministro da Instrução o favor de estudar o assunto a fim de o resolver como é de justiça.

Há aqui uma questão de política partidária que S. Ex.s ctecerto porá de parte e seguirá, portanto, a justiça que o caso reclama.

Confio no Sr. Ministro da Instrução e entrego a S. Èx.a á solução do assunto.

Aproveito estar no uso da palavra para responder - ao Sr. Ribeiro de Melo, que, ainda agora, referindo-se ,áo Partido Nacionalista, disse que ele tinha cometido ilegalidades.

Ora/ as' ilegalidades a que S. Éx.a se referiu são de tal ordem que a instância que, depois do Parlamento, é encarregada de apreciar as ilegalidades dos Governos, não fosse de parecer que não tinha havido ilegalidade. Basta isto para dizer que,, se ilegalidade houve, ela é tam controversa que o Sr. Ministro da Instrução estava no seu direito 'de ter uma opinião diferente da que teve o seu antecessor.

Pode haver divergências sobre a maneira de aprecrar^ e eu respeito as opiniões, ma» peço para á do Ministro quê lançou o despacho" igual'respeito. Ô Mir nistro procedeu julgando' que procedia legalmente, e a Procuradoria Geral da República entendeu que assim era. De modo que o meu Partido hão praticou ilegalidades, o que, de resto, ó incapaz de praticar.

Apoiados.

O orador não reviu.

Q" Sr. Ministro da Instrução Publica (António Sérgio)': — Sr. 'Presidente: b. facto a que se; .referiu o Sr. Augusto de Vasconcelos é" anterior à niinBa posse da pasta da. Instrução, e só muito recentemente" tive conhecimento dele. Mas prometo a S. Ex.a que o vou estudar e tratarei de o resolver com inteiro espírito de isenção. ~-

O Sr. Presidente: — Está em discussão a proposta de lei n.° 580. Ê lido na Mesa.

E o seguinte:

Pf oposta de íet n." S80

Artigo 1;° É transferida^ peí& lei, a importância çle 300.QOQ#, da de 500.000$ descrita no artigo 18.° do capítulo 1.° do orçamento do Ministério da. Guerra, em vigor, para'desposas "Com" a& éscojas de répetiçãdj para'os ártíg~o§ 24.°, 23.°, 26.*, 2f >,' 2&V 29.°; 32.0 è S4.° do capítulo £.°-

Arma de engenharia ' (artigo 24.°) ..........;.

Arma dê artilharia (-arfigo 2a.°) Arma de cavalaria (artigo. 26-°) Arma de infantaria (artigo -27.-0)' ; . .-.- ,-. . . . . Serviço de saúde (artigo 28.°) Serviço de administração militar (artigo 29.°) . . . '. . Quartéis generais e comandos militares/ (artigo 52. °)'. . . Serviço de justiça.(artigo 34.°)

--•• trotai .- . , .

110.000$

5.000$ l(Xôt)0$

''10.000$ £000$

Art. 2.° -Fic^.ceYQgada a legislação ést contrário. . .'•_•••

P:aláoip' do, Congresso} da República, 24 de Janeiro de 1924. — Alberto Ferreira^ Vidal — Baltasar de Almeida Teixeira — João de Orneias da Silva-.

N.° 635. — S enfares- Deputados, -do exíguas as verbas' consignadas ' no actual orçamento do Magistério da G«erra ao .«Fundx) das. diversas despesas»* das diferentes unidades e estabelecimentos militares; . • '. ..

Não se tendo efectuado as escolas de repetição e, ha,Yen(Joy pôEtanís, saldo na verba destinada no mesmo orçamento para ê&se fitar:1 . • "'"'*•' - •• '•'

Tenho, 'ã^ honra de'- sufômeter "à vesèai aprovação -a seguinte' 'pro^o'sfe de lei: