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Diário das tiessôe» do Senado

mestrais ou semestrais, esses preços sã tornar ^m progressivos ou degressivos em conformidade com a valorização ou desvalorização maior da moeda.

Porém a fixação do preço médio dos tabacos deve ser indicado pela Companhia de acordo com o Estado e de fornia que, além do mínimo a obter nos termos do artigo 1.° da proposta ministerial, da supressão dos sub-encargos industriais pela renúncia dos direitos consignados no § 2.° do artigo 9.° do decrete n.° 4:010, se obtenha para o Estado do excesso proveniente do aumento de preços a praticar, pelo menos 50 por cento sem dedução de qualquer natureza, e sem esquecer as beneficiações ao pessoal operário especialmente, incluindo os desgraçados dotastes, reformados e licenciados, que desse excesso devem comparticipar sem prejudicar os interesses dos accionistas da Companhia.

Deve manter-se no acordo, sem fornia de dúvida de qualquer natureza, a doutrina do § único do artigo 2.° do de3reto n.° 4:510. de 27 de Junho de 1920, e elevando as taxas dos direitos para: 36$, 32$, 30;> e 28<_ decreto='decreto' no='no' a='a' com.='com.' estabelecida='estabelecida' os='os' e='e' classificação='classificação' respectivamente='respectivamente' em='em' dos='dos' do='do' artigo='artigo' conformidade='conformidade' p='p' progressivos='progressivos' conforme='conforme' tabacos.='tabacos.' digressivos='digressivos' referido='referido' _2.='_2.' tornando-os='tornando-os' preços='preços'>

O imposto de venda de tabaco a que se refere o artigo 1.° do decreto n.° 4:510? cuja cobrança compete à Companhia por obrigação especial do contrato de 1906, para esta o entregar ao Tesouro scb a fiscalização do Comissariado Geral, deve ser elevado para $30, único imposto, per quilograma, sem adicionais de qualquer espécie.

O aumento deste imposto não traz inconveniente de qualquer espécie nem vai influir no preço do tabaco, porquanto é pago pelo revendedor, que por sua vez é compensado pela elevação de preços, que lhe trará maiores lucros.

O aumento deste imposto deve dar aproximadamente para t> Estado mais 600.000$ de receita se não baixar o consumo.

No acordo a fazer deve manter-se a doutrina do artigo 6.° do decreto n.° 4:510.

Pelo artigo 4.° do Contrato dos Tabacos de 1896 ficou a companhia concessionária a dar durante o prazo da concessão

a, sua garantia própria e absoluta sem reserva alguma e juntamente com a garantia do Estado para o pagamento dos juros e amortização das obrigações de 4 Ll% por cento dos empréstimos de 1891 e 1896,, ou das que se emitirem para as substituir.

Conhace a Câmara que, a quando da confecção do contrato e ainda do lançamento ias obrigações, os seus encargos oscilaram por 2:000 e tantos contos, não atingindo 3:000 contos.

Aconteceu, porém, que a elevação da divisa cambial tornou este encargo de uma certa gravidade para o Tesouro, porque, emquanto, da renda dos tabacos sobejavam ao Estado, para outros encargos públicos, 3:000 9 tal contos, com a elevação cambial esse encargo subiu aproximadamente doze vezes mais, sem que as receitas respectivas tivessem acompanhado essa elevação.

Pelo orçamento actual verifica-se que advém p ara o Estado prejuízos, neste exercício, de proximamente 25:000.000$.

A falta de previdência na administração pública levou o Tesouro a esta. situação de gravidade.

Sabemos em demasia que" nada tem a companhia concessionária com esse estado de cousas, mas sabemos também que, se a sério se tivesse feito administração pública, D aumento de preços dos tabacos iria sendo gradual acompanhando a divisa cambial, do que resultaria um largo benefício para o país sem um grave prejuízo para a economia, porque poderia até servir de um bom remédio para o vício.

Não pode nesta altura praticar-se essa rápida transição porque seria criar num só momento uma grande elevação de preços que traria agitação.

E presiso, porém, que no acordo a estabelecer, se tome ein linha de conta o que é necessário fazer-se, procurando tanto quanto possível defender os interesses do Estado.

O aumento de direitos, se for praticado como iniicamos, poderá dar ao Estado mais uns milhares de contos, o que virá influir na redução dos encargos das obrigações".