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S.essão de 19 de Fevereiro de 1924

suma inteiramente uma responsabilidade total, debaixo desse ponto de vista, embora tenhamos de tristemente constatar que hão pode alegar princípios de humanidade, quem, obtendo fartos lucros, os guarda para os seus accionistas e não faz caso do pessoal operário.

E fartos lucros tem obtido a Companhia dos Tabacos de Portugal que é bom que os obtenha, mas devendo lembrar-se que à custa, e pela ignorância de administrações descuidadas, a partir do seu contrato, esses factos se têm produzido havendo no meio de tudo isto dois elementos prejudicados, como sejam o Estado e os operários.

Se os operários privilegiados dos tabacos têm direitos que não podem ser postergados, os outros, chamam-lhes como lhes chamarem, têm os direitos legítimos e legais que assistem aos que trabalham, se trabalham, e aos que produzem, se produzem de verdade.

Podia ter-se criado uma caixa especial de reformas, que teria dado lugar a que a estas horas a maioria do pessoal da régie, se não todo, teria aproveitado da aposentação e a companhia teria obtido um largo beneficio^ porque, libertando-se do pessoal gasto e consumido, iria criando pessoal novo com uma maior actividade, sem um esforço por aí além.

A má disposição do pessoal ó sempre nociva às empresas e maior se torna ainda quando esse pessoal, ao mesmo tempo que verifica a sua acção de insubsistência, verifica que a empresa que está servindo não serve o Estado, não os serve a eles operários mas serve absolutamente o seu capital com larga usura, dando tudo aos accionistas, que de facto é preciso contentar e manter em boa linha, sem dúvida, mas que deviam estar em relação com o trabalho:

Estas considerações servem especialmente para basear os pontos de vista que entendemos firmar, para que, no acordo a efectuar entre o Estado e a Companhia, não sejam esquecidos- estes princípios, visto que deve considerar-se o acordo a realizar, como a pedra basilar do futuro contrato dos tabacos.

• Foi um larguíssimo erro de administração não fazer acompanhar do aumento de direitos sobre os tabacos importados os aum.entos de preços dós tabacos nacio-

nais, porque resultou daí um grande prejuízo para o Tesouro, além da concorrência ao tabaco nacional.

O decreto n.° 4:510, tendo elevado os direitos de importação, deixou as taxas muito aquém do que deviam ser; reservou, porém, para o Estado, e considerou como receita exclusiva deste, a diferença entre os direitos do artigo 18.° do contrato de 1906 e os criados pelo decreto, no que fez bem.

Os tabacos manufacturados e importados para consumo, no último exercício, elevaram-se a mais de 200:000 quilogramas.

As vendas de tabaco nacional efectuadas pela Companhia elevaram-se, no último exercício que. findou em Abril, a 2.941:670 quilogramas, tendo produzido de receita bruta para a Companhia 47:172.591^69, o que dá a média por quilograma de 16$ de tabaco vendido.

Não é de prever que o consumo baixe, antes nos parece deverá aumentar desde que reapareçam no mercado as antigas marcas e em quantidade indispensável para o consumo, o que até hoje e desde há muito não acontece devido à concessionária não o poder fornecer pelos preços do contrato.

O que é certo é que, emquanto a falta de tabaco nacional se fez sentir, os diversos tabacos estrangeiros, muitos de péssima qualidade, venderam-se por to do o preço, porque o público consumidor não quere saber do custo, o que precisa e quere é manter o vício que hoje considera como uma das suas maiores necessidades.

Estamos certos de que o consumo será cada vez maiorT demais a mais se a Companhia quiser aperfeiçoar o fabrico dos seus produtos.

Não diz o contrato de 1906, nem o decreto n.° 4:510 facultou os meios e a forma de a Companhia poder renovar os seus maquinismos ou adquirir novos mais modernos para o exercício e desenvolvimento da sua indústria.

Entendemos, poróin, que no acordo a celebrar, esse assunto deve ser tratado e resolvido para defesa dos interesses do Estado e da Companhia.