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Diário das Sessões do Senado

de Sales Remos da Costa, presidente — Artur Ocíávi.o Rego Chagas, sesretária— Herculano Jorge Galhardo, relator.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro' : — Sr. Presidente: trata-se duma proposta importante, e eu quero fazer unia ccam-nicação antes que se inicie esta discussão.

Mandei fazer um trabalho de análise' pelo director da contabilidade â esc-ita comercial da Companhia dos Tabacos, porque a escrita fabril é fiscalizada pelo comissário g?ral do Governo ^unto da Companhia.

Pelo relatório que o Sr. director da contabilidade apresentou no sábado r?ri-fica-se que c Estado deixou cê recober uma parte de receita importante na participação do? lucros que resultaram do aumento do "preço de venda dos tabacos.

Além disso, a Companhia retirou 20:000 e tal contos de verbas que venham no contraio, mas eu não posso considerar legal esse a'3to,. porque o contrato não pode ser alterado sem resolução do Poder Legislativo.

Ao mesmo tempo há umas deduçae-s que foram feitas nos lucros, as quais ::ão foram feitas de harmonia com o que devia ser feito, de onde resultou uma derai-nuição de 209 contos.

Em vista destes factos lavrei um despacho determinando que a Companhia entre nos cofres públicos com as quantias que deve ao Estado.

O envio do parecer à-Procuradoria Geral da Kepública torna-se necessário, por-quo o Sr. dirsctor geral da Conxbilicude Pública verificou a inclusão duma verba em credores gerais que não devia ser ali incluída.

Trata-se dum fundo que só podia ali ser escriturado por a Companlra entender que aquela verba pertencia a terceira pessoa. De maneira que parece h^ver qualquer cousa de irregular.

O Sr. director geral da Contabilidade Pública faz salientar que esse título inscrito em «credores gerais» coincide qná-si, com pequena diferença, com a verba que o Estíido deveria ter recebido.

Devo dizer, pois, que se torna urgente a votação das bases do acordo, que esr-tamentE" a Companhia aceitará.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Augusto de Vasconcelos.

O Sr. Augusto de Vasconcelos : — Sr.

Presidente: a proposta de lei que vamos discutir refere-se a um acordo entre o Governo e a Companhia dos Tabacos de Portugal, destinado a regular até 30 de Abril de 1926 as relações entre o Estado e a Companhia.

T}rna-se urgente realizar este acordo, porque, mercê de circunstâncias que procuraremos analisar, o Estado vem desde alguns anos a ser defraudado em muitos milhares de contos, em consequência das interpretações favoráveis à Companhia e contrárias aos interesses do Estado, que v£m sendo dadas ao contrato primitivo do 27 de Outubro de 1906 e ao decreto n.° 4:510, de 27 de Jtmho de 1918.

A situação hoje é a seguinte, na eloquência brutal dos algarismos: o Estado aliencu a favor da Companhia dos Tabacos uma das suas mais importantes riquezas, mediante o pagamento duma renda anual de 1.400:000 libras ; recebeu no último exercício 83:333 libras, não se sabendo ainda — na versão da Companhia— se o Estado ainda deve qualquer soma à Companhia- para acertamento das suas contas, afirmando, porém, a mesma Companhia que nada deve ao Estado. Por outro lado o Estado teve de pagar no mesmo exercício pelos empréstimos de 1891 e 1896, de juro o amortização das obrigações, nma soma de 89:000 contos; descontando os 11:000 contos que a Companhia Ili3 entregou: ficam 78:000 contos, que o desgraçado Tesouro Português teve de pagar aos portadores dessas obrigações.

Quere dizer, o Estado entregou a uma Cor.ipanhia uma das fontes do receita que em qualquer parte do mundo é das mais remuneradoras e seguras, e para que a Companh:'a possa auferir os benefícios va-liasos do seu contrato, em vez de receber qualquer quantia ou benefício, para es seus depauperados cofres, paga por esse acto de péssima administração nma emita de 78:000 contos anuais! Há-de confessar-se que é excessivo em matéria penalr por maiores que sejam as culpas do Estado.