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Diário das Sessões do Senado

gamento deste imposto. Tinha eu tido ocasião de me referir à falta deste pagamento, nesta casa do Parlamento. ,jE o dos anos anteriores, já foi cobrado?

Não se esquecerá certamente o Sr. Ministro como é que estão escriturados aas contas da Companhia os valorem dos seus depósitos no estrangeiro.

Por último quero reíerir-me ao pagamento dos juros das obrigações e à sua amortização.

Os contratos dos empréstimos de 1891 e 1896 estabelecem que as obrigações são de 90£, 19,13 libras, 500 francos, 406 marcos, 238 íiorins, munidos cê cupõés semestrais de 2$02(5), 8.li1/* libras, 11,25 francos, 9,13 */2 marcos 9 5,35 l/% florins, para serempagos em Lisboa, Londres, Paris e Bruxelas, Berlim, Francíbrt, Hamburgo e Amsterdão.

Não contêm os contratos disposição alguma que permita ao obrigacionista escolher a moeda em que deseja ser pago.

A moeda é indicada pelo país em cue se paga a obrigação ou o cupâo. E assim que se tem feito?

As-contas publicadas provam que, desde os inícios da crise cambial, tado tom sido pago era libras.

V. Ex.as estão a ver as enormes diferenças que estes pagamentos podem hoje fazer, conforme se laçam em libras ou em francos.

Não faço insinuações contra a administração da Companhia: não quero duvidar de que, se nas contas figuram os pagamentos em libras, se tenha pago em libras. O que desejo saber é se o Governo entende que se deve pagar indistintamente em libras, seja em Lisboa, seja em Paris, seja em Bruxelas, ou Londres e se tornou alguma providência para acautelar os interesses do Estado nesses pagamentos.

Sr. Presidente: resumindo as minhas considerações, farei notar à Câmara, que consegui demonstrar:

1.° Que o Estado está desembolsando anualmente mais de 78:000 contos, por

ter cometido o erro de entregar à Companhia dos Tabacos o exclusivo da venda e fabrico do tabaco;

2.° Que por uma interpretação errada, propositadamente sofismada dos contratos existentes, o Estado está sendo defraudado pela Companhia dos Tabacos em quantias àvultadíssimas, cujas cifras estão publicadas ;

3.° Que o Estado não pode sancionar as abusivas interpretações que se tenham feito dos contratos existentes, sendo a Companhia dos Tabacos responsável por todas as somas em'dívida, à face da correcção daquelas falsas interpretações;

4.° Que o Governo deve tomar todas as providências e cumprir todas as formalidades legais para que em Abril de 1926 o Estado esteja completamente livre ds todos os compromissos, com quem quere que seja, para poder adoptar o ré gime para a venda e fabrico do tabacoN que íòr julgado mais conveniente para os seus interesses.

Sr. Presidente: a venda dos tabacos é em Portugal, como em todos os países, uma das mais importantes receitas do Estado. .

Poce cie servir de base a operações financeiras, com influência decisiva na regeneração das finanças públicas.

Cumpre aos Governos proceder de forma que os interesses públicos sejam desta vez devidamente acautelados e se não repitam os assaltos ao Tesouro Público, efectuados com tanto êxito, como audácia, a quando das negociações dos contratos, que vão findar.

Vai nisso a honra e o prestígio da República.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro):— Algumas preguntas feitas pelo Sr. Augusto de Vasconcelos estiio respondidas no relatório do projecto.

S. Ex.a referiu-se ao pagamento dos juros e amortizações em Paris e em Londres, e aludiu à desproporção desses" pagamentos em consequência do câmbio.

O Estado fixou uma renda constante.

Efectivamente havia toda a vantagem em passar os pagamentos para francos, porque isso era de uma grande vantagem para o Estado.