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Sessão de 19 de fevereiro de 1924

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Companhia sobre o serviço do empréstimo e aquilo que recebeu da Companhia, por um quadro que aqui tenho, e que V. Ex.a deve ter conhecimento, pois são números que se podem tirar do Orçamento, â situação do Estado, até 1919-1920, não foi tam boa como era anteriormente a 1914, porque não recebeu 6:500 contos de renda fixa e pagava metade desta quantia do serviço do empréstimo, ao passo que no ano de 1919-1920 nós atingíamos quási a verba por completo, e no ano seguinte de 1921 já pagávamos 2:000 contos, e no outro quási b dobro e agora pagaremos o triplo!

Evidentemente que isto não se podia modificar, senão fazendo novo acordo com a Companhia, porque dada a circunstân-' cia da Companhia não poder aumentar senão umas certas marcas de tabaco, não pode o Governo fazer uma dedução só numa.

Todas estas circunstâncias, e a não elevação dos direitos dos tabacos, tornam impossível pedir à Companhia maior.es sacrifícios,

É por isso que o Governo resolveu apresentar umas novas bases de um contrato com a Companhia, de forma a compensar o Estado para serem cobertos ©s encargos desse empréstimo e ficar ainda uma participação nos lucros, superior àquela que era desse empréstimo.

Acho urgente a aprovação deste contrato; é necessário colocar a Companhia numa situação em que o Estado possa exonerar-se do empréstimo.

Parece-me que, sem procurar agora discutir o passado da Companhia, o que interessa é realizar uma nova fase em que a Companhia dê ao Estado aquilo que deve dar e que não dá. o que é incompreensível, porque o tabaco é um produto de luxo, é am produto caro, ó um vício.

O que me parece urgente é o Parlamento resolver sobre as bases do acordo, para que se possa arranjar para o Estado a receita honrosa que lhe pertence.

Quanto ao passado V. Èx.as vêem que eu num curto espaço de tempo fiz um exame que deu óptimos resultados. Se o Parlamento entender que me deve dar os elementos de que necessito eu olharei pelo futuro, porque mesmo a liquidação do passado se pode fazer a todo o tempo.

O que interessa sobretudo são as bases do acordo para o Governo poder exigir da Companhia as receitas com que pague os encargos que o Governo tem de satisfazer no estrangeiro.

O orador não reviu.

O Sr. D. Tomás de Vilhena: — Sr. Presidente: apenas duas palavras. A hora está adiantada e isto ó um caso que está liquidado; não se devem portanto fazer considerações muito largas.

E inegável que convém ao Estado regular a sua situação,, e nestes dois anos que dura ainda o contrato com a Compa-nhio, os aumentos de preço devem traduzir-se em receitas para o Estado.

Na revista rápida que passei a este projecto vi que principalmente sobre o artigo 4.° terei de fazer algumas considerações porque não vejo bem claras e bem precisas as condições da participação que o Estado deve ter.

O que me parece bem importante é que as disposições deste contrato não possam prender a acção do Estado para além de 30 de Abril de 1926; tem apenas de se regular o que se passe nestes dois anos do contrato.

O que ó indispensável — e isso é superior a qualquer vantagem que daqui se possa tirar — é não empenhar a responsabilidade do Estado na continuação desse contrato com a Companhia.

Eu, apesar de ser conservador, fui toda a minha vida contrário a monopólios, e a experiência da vida tem-me ensinado cada dia mais que o Estado e a sociedade nada têm a ganhar com os monopólios.

Haverá várias formas de resolver a questão mais tarde, como por exemplo o sistema da «régie», que foi preconizado pelos Deputados republicanos, o que não podia nesse tempo ter uma sequência favorável porque nos tínhamos de defrontar com a importação que se fazia de maneira tal que era difícil a fiscalização.

Há ainda a liberdade de comércio.

O que eu estimaria quando chegássemos à época própria era que se entrasse no caminho que até aqui, apesar de estarmos em democracia, não conseguimos : a liberdade de comércio do tabaco, ampla, completa.