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Sessão de 19 de fevereiro de 1924

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tantes não negoceiem com aqueles que se propunham defraudar o Estado.

No dia em que o Governo se julgou no direito de impor aos credores internos uma redução nos juros segundo a divisa que predominava na data em que se fez o empréstimo, no dia em que entender dever intervir na administração do Banco de Portugal, .também se deve julgar no direito de exigir da Companhia dos Tabacos uma cota parte dos seus rendimentos.

Em presença dá revelação sensacional do Sr. Ministro das Finanças, se amanhã S. Ex.a adoptasse uma medida tendente a indemnizar o Estado dos prejuízos que a Companhia tem provocado, não seria combatido e teria o aplauso unânime da Nação.

Se dependesse, portanto, de mini, que a proposta fosse votada, eu digo claramente que a não votava porque o Estado não deve negociar com quem tem procedido deslealmente, e perante as medidas que tem publicado o Estado bem podia igualmente proceder, ainda, com energia para coma Companhia dos Tabacos.

Em todo o caso, é preferível haver lei que se imponha à consciência de todos a adoptar medidas violentas que irão agravar o descrédito do nosso Tesouro.

O' mal-estar nacional provém da falta de confiança no Estado.

O Parlamento o que devia fazer era votar que o Governo ficasse autorizado a rescindir o. contrato dos tabacos e mobilizar todas as fábricas dependentes da Companhia entrando na posse de todos os estabelecimentos e negociando conforme entendesse mais útil e proveitoso ao País.

O orador não reviu.

O Sr. Herculano Galhardo : — Não esperava ter de usar da palavra nesta sessão plena como relator da Secção.

Todos os lados da Câmara estão representados ali, e sou informado de que o Sr. Joaquim Crisóstomo não faz parte de Secção alguma, o que é anti-regimen-tal. Digo-o pelo pesar que tenho de S. Ex.a não., apresentar as suas considerações na Secção.

O aspecto da questão considerado pelo Sr. Joaquim .Crisóstomo foi atendido pela Secção. Foi do conhecimento dela e do Governo o que se passou na última as-semblça geral da Companhia dos Taba-

cos e já estava no espírito de quási todos os membros da Secção o pensamento de rescindir o contrato quando, tendo comparecido na Secção o Sr. Ministro das Finanças, S. Ex.a ali sustentou que, como havia mandado fazer pelo director geral da Contabilidade um exame à escrita da Companhia, era conveniente que o acordo fosse, estudado, nos termos em que vinha da Câmara dos Deputados, introduzindo-lhe a Secção as emendas que entendesse no sentido de defender os interesses do Estado. Então, naquela altura, nos termos do contrato de 1906, não havia maneira de considerar a hipótese duma rescisão do contrato.

Mas disse eu que a todo o tempo é tempo de se considerar esta hipótese,

Estamos em presença dum contrato novo, e lendo o contrato de 1908 nós en-.centramos os motivos que podiam ocasionar a sua rescisão.

Aqui ó que começo a ter dúvidas que não tive, nem nenhum Sr. Senador teve, no momento da proposta ser discutida na Secção; podia esta alínea referir-se aos lucros a que se refere o contrato, mas o que é certo é que pelo decrete publicado posteriormente, n.° 4:510, com o qual a Companhin se conforma, esse contrato dá ao Estado novos lucros.

PreguntOj Sr. Presidente 9 Sr. Presidente do Ministério, se não estamos em presença dum facto novo que pode porventura influir na aplicação desta sanção. <_ de='de' a='a' estado='estado' ou='ou' uma='uma' dos='dos' parte='parte' companhia='companhia' ao='ao' p='p' faltou='faltou' lucros='lucros' não='não' pagamento='pagamento' _='_'>