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&egftão de 19 de Fevereiro de 1924

ram tais despachos erraram. São casos de responsabilidade ministerial a liquidar. E são contas a acertar com a Companhia; o Estado é que não pode ser defraudado porque algum ou alguns Ministros erraram,, leviana ou grosseiramente, a interpretação clara de uma. lei.

Vejamos agora as consequências- financeiras das duas interpretações. Para esse fim recorreremos ao magistral discurso do ilustre Deputado Sr. Ferreira da Bocha.

Os números, que se devem ao estudo do meu prezado amigo e correligionário, não sofreram contestação, nem creio que a possam sofrer. A Companhia, que é sempre tam pressurosa em acudir à imprensa quando se trata dos seus legítimos interesses, não teria deixado de reclamar contra as conclusões do Sr. Ferreira da Rocha se encontrasse meio, que não fosse perigoso, de o fazer. Demonstra o Sr. Ferreira da Rocha que a Companhia vendeu desde 1918 até 1923 cerca de 90:000 contos, pertencendo ao Estado 4/3 da receita e 2/s à conta de sôbre-encar-go«. Em n-úmeros precisos:

A Companhia vendeu nos cinco exercícios tabaco pelo qual recebeu .......

Pelo preço anterior à guerra a mesma quantidade de tabaco vendido a 4$606 teria produzido.....

O aumento de -preços rendeu ......

Deduzindo o encargo de venda de 13,17 por cento ficam. '. . . .

Ao Estado pertencia Vá

A conta de sôbre-encar-gos 2/3.......

106:5'07.097

61:207.548^88 104:300.151^10

90:250.920^75 30:083.640^25

60:167.280050

A Companhia entregou, pelas suas contas :

Ao Estado...... 6:943.923012

Lançou à conta de sô-

bre-encargos .... 13:887.846033

Ficando portanto defraudados: .

O Estado em......23:139.717013

A conta de sôbre-encar-

gos em...... . 46:279.434007

jEspantosa' situação, que dá efectivamente idea de desleixo c^m -que tom sido 'administradas as finanças públicas i

O que seria ainda inais monstruoso é qu© o Parlamento viesse sancionar semelhante situação o j3 que a Companhia, depois de realizado c acordo proposto —8 baseando-se nsle— viesse dar por boas as suas contas com o Estado. Por isso propusemos qse se introduzisse na proposta que veio da Câmara dos Deputados a disposição que vom inserta na frase final do. artigo 9.°, da autoria ao ilustre Senador Sr. Artur Costa.

Se fosse preciso juntar ainda outros argumentos àqueles que já citámos para provar que ao Estado cabe na partilha de lucros com a Companhia uma cifra muito superior à que lhe tem sido paga, se fosse ainda necessário demonstrar que a interpretação relativa às novas e velhas marcas, sustentada pela Companhia, não é senão uma sofismaçâo da letra expressa do contrato, bastaria que invocássemos o procedimento da Companhia. De facto, é fácil provar, pelas contas entregues, que a Companhia não partilha com o Estado apenas as tais marcas anteriores ao contrato de 1906» Admite e concede magnâ-nimamente a partilha em algumas outras, daquelas que ela chama «novas», mas certamente daquelas que são manos remuneradoras. Seja porém de quais forem; basta que ela admita que uma das marcas novas tem .de entrar na partilha das contas do Estado, para não ter autoridade para negar a mesma situação às outraso

Não tendo 'a coragem de negar a partilha para todas, por se tornar a soma a entregar demasiado insignificante, concedeu-a para algumas, sem fazer sequer caso de que assim condenava a sua interpretação, tam certa estava de que lhe não seriam- pedidas contas. S mais um dos cálculos em que se enganou.

Postas estas questões primaciais, que têm de ser consideradas no indispensável ajuste de contas entre .a Companhia e o Estado, ainda tenho de me referir a outras, de menor importância, mas que todavia se devem cifrar por alguns milhares de contos. Assim, o imposto sobre a aplicação de capitais.