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Sessão de 19 de Fevereiro de 1924

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gar esta espantosa multa anual. E o que ó mais espantoso, Sr. Presidente e Srs". Senadores, ó que o Governo não tivesse sabido até há pouco se na verdiide nós devemos pagar essa formidável soma, ou se o Estado está a tirar dos seus magros cofres aquilo que deveria sair das burras bem guarnecidas da Companhia. Felizmente o Sr. Ministro das Finanças acaba de nos dar uma grata notícia: já se apurou que a Companhia deve ao Estado uns 20:000 contos.

Não é tudo, quanto aos nossos cálculos e deduções. Mas já é alguma cousa, e alguma cousa que vem provar que as acusações movidas contra a Companhia tinham um tal fundamento que o Sr. director geral da Contabilidade encontrou já, no exame à sua escrita, matéria para propor uma restituição de 25:000 contos!

Não farei a história do contrato de 1906, nem dos contratos que o precederam e dos empréstimos de 1891 e 1896; ela é conhecida, por desgraça nossa, de todos os homens públicos portugueses e está registada nos anais do Parlamento português em páginas da mais elevada eloquência.

Por parte Io Poder Executivo não se pode infelizmente afirmar que os episódios que assinalaram as negociações e as assinaturas desses documentos tenham sido dos mais prestigiosos para a dignidade do Poder e as resoluções finais a que chegou as mais conformes com os altos interesses do País. Não vou até ao ponto de culpar os estadistas de então, pela situação actual; a desvalorização da nossa moeda, em mais de 25 vezes, não era hipótese de prever. Registo, porém, que ela ficou prevista, em todos os contratos, no que se refere às obrigações do Estado, que expressamente se inscreveu que têm que ser pagos em libras, francos, florins, etc.

Examinemos a situação criada pela guerra. Em 1918 e já antes de 1918, a Companhia reclamou a aplicação do artigo 24-.° do seu contrato, alegando a impossibilidade manifesta de continuar a cumprir as suas disposições desde que lhe não fosse permitido aumentar os preços de venda, visto que matérias primas, salários e todos os demais encargos tinham crescido extraordinariamente, sem compensação alguma num correspondente aumento de receitas.

E como quer que seja sempre na história das relações entre o Estado e a Companhia, o Estado interveio garantindo eficazmente as receitas da Companhia, e com muito menos eficácia e segurança as receitas do Estado.

Publicou-se o decreto ditatorial n.° 4:510, em virtude do qual o imposto de venda de tabaco era elevado para $10 por quilograma, eram igualmente levantados os direitos sobre os tabacos estrangeiros e era a Companhia autorizada a elevar até mais de 50 por cento em média os preços de venda das marcas fabris a que se refere o n.° 8.° do artigo 7.° do contrato de 8 de Novembro de 1906. Estabelecia mais este decreto «que da diferença líquida dos encargos de venda entre o produto do aumento dos preços de venda estabelecidos conformemente ao artigo 4.° e os seus actuais, um terço constituiria exclusivo benefício do Estado e os outros dois terços destinar-se-iam a satisfazer os sobre-encargos industriais provenientes do estado de guerra e a garantir quanto possível à Companhia um lucro de 6 por cento do capital efectivo;»

Mais se preceitua ainda (artigo 9.°): «Se, depois de satisfeitos os sobreencar-gos industriais a que se refere o artigo, 5.°, o Estado, para participar mais vantajosamente no rendimento do exclusivo, entender conveniente manter, total ou parcialmente, a autorização constante do artigo 4.°, o seu produto será dividido em proporção de 85 por cento para o Estado e 15 por cento para a Companhia.»

E finalmente num § 2.°": a Se nas proximidades do termo natural do contrato de 8 de Novembro de 1906 se verificar, que os sobreencargos passados se não acham ainda saldados, será devidamente providenciado para se regular a situação na melhor e mais equitativa forma.»

V. Ex.as já sabem, por uma longa e dolorosa experiência, o que quere dizer «uma equitativa forma» na linguagem simbólica da Companhia!

A intenção dos legisladores, quanto aos lucros'da Companhia, na confecção deste decreto deduz-se claramente daquela frase do seu artigo õ.° que diz: «a garantir quanto possível à Companhia um lucro de 6 por cento do capital efectivo.»