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Diário das SexsCe* do Senado

não ser um contrato de perfeito monopólio, em tudo que respeitasse a fumo; porque, se o tivesse sido, teriam advindo para o Estado umas maiores vantagens.

Jii simplesmente um monopólio de fabrico e venda que deixou de fera e livre mediante direitos, a importação do toca a qualidade de tabacos estrangeiros, e todos os apetrechos para fumo de qualquer natureza.

Poderá argumentar-se que, se assim tivesse sucedido, nos teríamos sujeitado a cousumir o tabaco que a Companhia quisesse, porquanto a falta de preocupação da parte do Estado, sobre o cumprimento das cláusulas do contrato, levariam a Companhia concessionária ou arrendatária, não só a fazer o que entendesse, mas mais ainda, a obrigar-nos a pagar com usura o que importasse, ou a termos de consumir o que ela quisesse.

Ora isso não seria, nem devia ser assim, porque o monopólio completo só seria admissível com a administração comum do Estado, e portanto com a larga e fecunda comparticipação de lucros.

O que se não fez em 1906, torna-se necessário fazê-lo agora, não significando que o seja ou possa sor nesíe simples acordo que o Governo necessita fazer, nias querendo dizer-se, no agora, q cré é preciso que se faça na confecçâo;do novo contrato, quando tiver de se efectuar.

Um outro erro, que resultou da factura dêsto contracto em 1906, foi a falta de previdência na sua confecção, o que trouxe para o Tesouro o grave inconveniente actual, da inferioridade da receita para fazer face aos encargos das obrigaçõas dos tabacos, por terem de ser satisfeitas em ouro e o Tesouro receber as suas rendas em escudos desvalorizados.

Tudo isto, porém, podia e devia ter sido remediado pelos Governos, quando a partir de 1916 se começou a sentir a desvalorização da moeda escudos, pela valorização do ouro.

Infelizmente em Portugal, em todos os tempos e em todas as épocas, viveu-se sempre mais do acaso que da Previdêacia*

Negava-se à Companhia o aumento de preços, negava-se o direito consignado no contrato, da elevação dos direitos de importação, concorrendo-se assim para a ruína do Tesouro e para se permitir â Companhia o lançamento no mercado, de

novas marcas de tabacos, sem que os vemos fiscalizassem ou interviessem nesse acto irregular.

Em 1918, porém, pelo decreto n.° 4:510, de 27 de Junho, e só porque não havia já forma de conter o pessoal operário, se procurou fazer alguma cousa.

Ainda nesse momento o acto de impre= vidência se manifesta e, assim, quando se procura limitar um aumento de preços do tabaco, quando o preço devia ser função, cambial, criam-se por outro lado encargos parL o Estado, que se tornaram ilimitados e de tal ordem, que são um dos males a que esta proposta vem procurar dar remédio.

Os sub-encargos permitidos pelo decreto n.° 4:510, já subiram até o exercício de 1921-1922, "à verba, de 25:000 contos.

Se o contrato de 1906 pouco cuidou e tratou do pessoal manipulador do tabacos, antigo e moderno, o decreto n.° 4:510 de 1918 foi para esses trabalhadores de um. mutismo sem igual.

Foram os operários manipuladores do tabaco sempre pessoal privilegiado pela natureza do seu serviço, .cajá indústria dava margem a serem bem pagos.

São hoje, os que menos garantias de vida possuem, pois se encontram colocados à margem de todas as outras classes.

Além disso, tendo a companhia a faculdade de licenciar certo pessoal com dois terços de salários, assim tem proce-" dido diversas vezes, sem que contudo possa justificar a razão do licenciamento, porquanto, não se demonstra o excesso de produção, antes se verifica constante-meníe que a falta de tabaco no mercado para consumo público é manifesto.

Por outro lado é necessário atender-se à situação do pessoal em estado de doen-.ça, quer ordinário, quer extraordinário, porquanto as necessidades são absolutamente iguais.

Há pessoal na companhia, que de há muito necessita ser aposentado porque não só a sua idade, ruas mais o seu cansaço, dum período longo de trabalho lhe dá direito ao fim de longos e vastos anos a obter o sossego e a tranquilidade do sen espírito e da sua idade.

Nada se previu nesse funesto contrato de 1906, infelizmente.