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Sessão de 29 de fevereiro e U de Março de 1924

O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva):—Fique V. Ex.a certo que transmitirei ao Sr. Ministro das Finanças as irregularidades que V. Ex.a apontou.

Foi posto à discussão na generalidade e na especialidade o projecto de lei n.° 420.

É a seguinte:

Projecto de lei n.° 420

Artigo 1.° O prémio de vinte contos estabelecido pelo artigo 1.° do decreto n.° 5:787~MMM, de 10 de Maio de 1919, será entregue à Direcção da Aeronáutica Naval, que o distribuirá pelo pessoal da Aviação Marítima, nos termos da proposta apresentada pêlo almirante Gago Coutinho e capitão de fragata Sacadura Cabral. '

Ar t. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 27 de Abril de 1923.— Alberto ferreira Vi-dal — Baltasar de Almeida Teixeira.

N.° 481 — Proposta de lei — Senhores Deputados.—O decreto n.° 5:787-MMM, de 10 de Maio do 1919, determina no seu artigo 1.° que seja conferido um prémio de vinte contos ao primeiro aviador militar português ou brasileiro que efectuar a travessia aérea entre Lisboa e Rio de Janeiro em 168 horas;

Atendendo a que se pode interpretar o mesmo artigo no sentido de considerar essas 168 horas como duração de toda a viagem entre os pontos extremos, o que leva a negar aos aviadores que a realizaram o direito de lhes ser conferido o referido prémio;

Considerando, porém, que as conser qiiêricias de tal travessia foram as mais lisonjeiras para o Pais e que o pessoal da Aviação Marítima, muito concorreu pa: rã os resultados obtidos, sendo de justiça que se recompense quem tam esforçadamente contribuiu para que o glorioso feito fosse levado a cabo;

Considerando finalmente a proposta que pelos mesmos aviadores foi apresentada ao Ministro da Marinha':

Tenho a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° O prémio de vinte contos estabelecido pelo decreto n.° õ:787-MMM,

de. 10 de Maio de 1919, será entreg.uè.à:. Direcção da Aeronáutica Naval, que o'dis-: tribuírá pelo pés soai da Aviação .Marítima nos termos da proposta apresentada pelo' almirante Gago Goutinho e capitão de fragata Sacadura Cabral.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. ' ~

Ministério da Marinha, 12 ide Abril de 1923. — O Ministro da Marinha, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho. • • ' '

Está conforme. ' v .

Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, 26 de Abril de^ 1923.— O Director Geral, Abílio Soeiró.

O Sr. Joaquim Crisóstomo::—O projecto em discussão visa conceder lím préi mio de 20 contos, que será entregue à Direcção de Aeronáutica Naval e distri buído pelo pessoal da Aviação Marítima nos termos da proposta apresentada pelos Sr s. Gago Coutinho e Sacadura Cabral.

Temos dois aspectos a considerar. Primeiro, o que diz respeito às vantagens ou inconvenientes que há, no estado actual do orçamento, ern despender neste momento 20 coutos destinados a gratificações3.

Segundo, temos que considerar a proposta apresentada pelo Sr. nlmirante Gago Coutinho e .comandante Sacadura Cabral, quanto à fornia de distribuir essa quantia .r

É possível que o Sr. Ministro da Marinha esteja habilitado a prestar esclarecimentos e informações a este respeito.

Não sei que serviços prestaram os eni' pregados da aeronáutica naval qae lhos dê direito a receber a quantia de 20.000$, e muito menos sei, qual é o número destes funcionários, quanto vai competir a cada um, e a forma da sua distribuição.

Tenho obrigação, na qualidade de representante do Pais, de defender os di-nheiros do Estado, do Tesouro'Público,'e, na situação aflitiva em que nos. encontramos, parece-me que dos cofres do Tesouro não pode sair qualquer quantia, por mais insignificante que seja, que não,tenha uma aplicação justa .e.razoável.