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Diário dag Sessões 'do Senado

o arrematante faça o pagamento da arrematação.

£ Trinta dias para quê?

Uma empresa que vai arrematar um grupo de navios é por que tem dinheiro, pois que se tivesse pouco, certamente só arremataria um, ^e não tem o dinheiro para depositar o que arremata no prazo de três dias?

Se arrematasse algum prédio, tinha, de entrar no prazo de três dias; aqui dá-se o prazo de trinta dias, e mesmo assim é só 20 por cento, porque o restante pode pagar até durante anos.

£ Ora o qne diz a alínea d) deste artigo ?

Quere dizer, o navio arrematado, e que não for imediatamente pago, há-de ser seguro numa companhia de seguros, aceita pelo Governo.

Mas o Governo não se contenta com o seguro, exige ao arrematante outras garantias, entre elas os títulos cotados na Bolsa, hipotecas em propriedades aos navios.

Quere dizer: eu, proprietário de navios, arremato um dos grupos, e porque tenho outros navios dou-os como garantia, mas não sou obrigado a segurar esses navios,

Sr. Presidente: se fosse a esmiuçar o que há nesta proposta de lei, era um nunca acabar.

Não me considero competente para dizer qual é a melhor solução, mas conside-ro-me competentíssimo para dizer que é preciso regular a forma da arrematação, no que respeita à preferência quanto aos navios serem arrematados primeiro um a um e depois -por grupos. No projecto, como se sabe, estabelece-se que sejam arrematados primeiro em grupos e, só no •caso de não haver quem assim os queira, é que se arrematam por unidades.

Consolou-me a forma como o Sr. Ministro do Comércio falou, não só pelo brilho da sua palavra apaixonada, como pelo calor que tomou quando se referiu à proposta do Sr. Medeiros Franco, para que os navios fossem vendidos um a um, doutrina com a qual o Sr. Ministro concordou abertamente.

Chamo a atenção de S. Ex.a para am ponto que se me afigura capital nesta proposta de lei.

Suponhamos que vinga a doutrina de que os navios irão à praça em grupos e, se não obtiverem lançador, irão a segunda praça ainda agrupados para só depois disso se arrematarem um a um.

O grupo, ou sociedade que se formar para arrematar os navios, por combinação . pode não lançar senão nesta ou naquela praça.

Compreende-se o que se poderá^ fazer neste sentido.

O Sr. Vicente Ramos: — É o que sucederá começando por praceá-los um a um. Todos esperarão a segunda praça.

O Orador:—A sua observação, meu ilustre colega, não colhe, porque a um e um há-de haver mais gente a acudir à praça, enc.quanto que, sendo por grupos, os arrematantes serão em número muito mais limitado.

Há um ponto importante que esta proposta de lei acautela bem. E aquele em que se estipula que, embora os arrematantes sejam nacionais ou não, os capitães não podem ser estrangeiros. Estabelecido este princípio, todas as emergências ou controvérsias que possam resul-tf.r da adjudicação hão-de ser resolvidas, nos tribunais portugueses, evitando-se reclamações de ordem diplomática ou internacional.

O orador não reviu.

O Sr. Pereira Osório: -*- Sr. Presidente: desde que foi votada na generalidade esta proposta de lei, o Senado reconheceu a sua conveniência e oportunidade. A preocupação de todos nós deve limitar-se, agora a aperfeiçoar a proposta de lei em discussão de modo a cercar o Estado de todas as garantias.

A ide a dominante é de que os navios fiquem s?mpre portugueses e de que o. Estado niio perca nenhuma dessas unidades, ou seja a unidade em si, ou seja o competente valor. Parece-me, porém, que há uma hipótese que não está garantida. •