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Sessão de 14, 18 e 19 de Marco de Í924

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O Sr. Medeiros Franco : — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para -a Mesa uma proposta de substituição concebida nos seguintes termos.

Foi admitida.

O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente : o Sr. Pereira Osório, propôs a eliminação do artigo 10.° com o fundamento que a sua doutrina está contida no artigo 12.°; lendo os dois artigos parece-me que não há tal eclosão, conforme o artigo 10.°

Pelo que respeita ao artigo 12.° como •o pensamento dê nós todos é dissolver a frota e auxiliar as colónias, tudo quanto seja dar direito a essas colónias é conveniente ficar consignado na lei essa obri--.gação; é preferível deixar ao Governo o xlireito do o fazer, por isso mando para a Mesa uma proposta de substituição.

Foi admitida.

Em seguida é posta à votação a proposta de eliminação, sendo rejeitada.

É lido o artigo 11.° e posto em discussão.

Ò Sr. Procópio de Freitas:—Sr. Presidente: em Lisboa não temos um rebocador capaz, os únicos que existem são o Patrão Lopes e o Bérrio, ambos impossibilitados de navegar, ò Cabo da Roca •está em conserto, dando isso lugar a que «esteja a fazer o serviço um vapor dinamarquês; por esse motivo envio para a Mesa uma proposta de alteração ao parágrafo único deste artigo.

foi admitida.

Le-se o artigo 12.°

O.Sr. Joaquim Crisóstomo:—Sr. Presidente : pedi a palavra para mandar para A Mesa uma proposta de alteração.

É lida e admitida.

O Sr. Pereira Osório:—£r. Presidente: por entender que no corpo do artigo .12.° estão todas as autorizações e hipóteses,

Foi admitida.

O Sr. Afonso de Lemos: — Por coerência, mando para a Mesa uma proposta de .aditamento. ;.,'•'-

.Foi admitida. - - .

O Sr. Medeiros Franco: — Mando para a Mesa uma proposta de emenda.

Foi admitida.,

E rejeitada a proposta de eliminação.

Lê-se e entra em discussão o arti-go 13.°

O Sr. Ramos de Miranda : — Mando para a Mesa uma proposta de aditamento.

Foi admitida.

São sucessivamente lidos, e aprovados, sem discussão, os artigos 14.° e Jõ.°

O Sr. José Pontes : —Para abreviar trabalho, seria conveniente que os Srs. Senadores que apresentaram propostas da modificação, embora não pertençam à l.a Secção, ali compareçam amanhã, como o Regimento, lhes faculta, para esclarecer a discussão.

Documentação

Emendas à proposta de lei n.° 677

Proponho a eliminação do § único do artigo 1.° da proposta.—Medeiros Franco. Aprovado.

Proponho que do n.° 1.° do artigo 2.° da .proposta de lei n.° 077, sejam eliminadas as palavras «ou por grupos se assim for requerido», bem como as alíneas e o § único do mesmo número.— Medeiros Franco.

Rejeitado.

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Proponho a eliminação do § 2.° do n.° 6.° do artigo 2.° da proposta (última redacção).—Medeiros Franco.

Rejeitado.

Proponho que ao n.° 6.° do artigo 2.° se aditem os dois parágrafos seguintes, que serão respectivamente o 2.° e 3.°

§ 2.° No prazo de dez dias, a contar do da arrematação, poderá o arrematante requerer ao competente Tribunal do Comércio, com. prévia notificação da comissão liquidatária,, itma vistoria ao fundo do navio, em doca seca, incluindo veios, mangas e hélices, ficando a cargo do requerente o" pagamento das respectivas despesas. . . -,..