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Diário das Sessões do Senado

Proponho que o artigo 10.° da proposta, seja substituído pelo seguinte:

Se, depois de realizada a hasta pública, alguns navios ficarem por vender, o Governo poderá cedê-los às colónias e ilhas adjacentes que os desejarem mediante as condições que com elas forem ajustadas.. Medeiros Franco.

Para a l.a Secção.

Proponho no artigo 10.° a substituição da palavra «poderá» pela

Paf-a a J.a Secção.

Adicionar as palavras «do porto ds S. Vicente de Cabo Verde» a seguir à palavra «rebocador». — César Procópio de Freitas.

Para a l.a Secção.

Artigo II.3 Fica autorizado o Governo a retirar dos navios-que não obtiverem lanço na segunda praça os q:; e forem necessários trocar por dois rebocadores de alto mar, sendo um para o porto de Lisboa e outro para o de S. Vicente de Cabo Verde.— César Procópio de Freitas.

Para a l.a Secção.

Proponho que o artigo 9.° seja substituído por outro assim redigido:

O Governo reservará para o serviço da transportes do Ministério da Marinha a barca Flores, podendo também servir de escola de navegação à vela para, candidatos a pilotos da marinha mercante com o 1.° ano do respectivo curso e para pilotos que precisem completar as suas derrotas à vela. — J. Catanho de Meneses.

Para a l.a Secção.

Proponho que o § 2.° do artigo 12.c seja substituído pelo seguinte:

Se o Governo resolver vender os navios que restarem, deverá essa liquidação ser efectuada de harmonia com o disposto no artigo 2.°, e a adjudicação nunca poderá realizar-se por preço inferior a metade do valor que lhes for atribuído par& base de licitação na segunda praça. —- Joaquim Crisóstomo.

Para a l.a Secção.

Proponho a eliminação do § 2.° do artigo 12.° — Pereira Osório. Rejeitado.

Proponho que no artigo 12.°, entre as palavras «adjudicar» e «tem», se intercalem as palavras «ou que tenham já sido destinados». — Afonso de Lemos.

Para a l.a Secção.

Propooho que as palavras do artigo 12.°, desde o início até «destino», seiam substituídas pelas seguintes :

Os navios que pela segunda praça não poderem ser adjudicados e os que, nestas condições, não tiverem a aplicação permitida pelos artigos 10.° e 11.°, terão o destino. — Medeiros Franco.

Para a l.a Secção.

Proponho que o artigo 13.° fique assim redigido:

O produto da venda dos navios, depois de pagos todos os débitos devidamente comprovados dos Transportes Marítimos do Estado, constituirá receita geral do Estado, podendo o Governo abrir'os créditos extraordinários até ao montante da importância desse produto para liquidação daqueles débitos. --- Joaquim Crisóstomo.

Para a l,a Secção.

Proponho que ao artigo 8.° se adite ò seguinte:

Para a província de Cabo Verde será • cedido um dos vapores Minho ou Granja.— Vicente Ramos.

Para, a l.a Secção.

Proponho que à líltirna palavra do artigo 13.° se acrescente :

«devendo abrir-se por força dessas receitas um crédito especial no valor das mesmas receitas».—A. líamos de Miranda.

Para a l.a Secção.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão será na sexta-feira com a mesma ordem do dia.

Está levantada a sessão.

Eram 19 horas e 40 minutos.

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