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Sessão de 14, 18 e W de Março de 1924

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533, por terem sido introduzidas umar emendas a fim de o Senado se pronuncia-nos termos do artigo 33.° da Constitui-•cão.

Para a í.a Secção.

Da Presidência da Câmara dos Deputados, remetendo a proposta de lei que confia a direcção das obras dos portos de Tavira, Vila Real de Santo António e Lagos a engenheiros contratados pelas respectivas juntas autónomas e aprovação do Governo.

Para a l.a Secção.

Última redacção

Da proposta de lei n.° 538.

Foi mandada imprimir e distribuir.

Justificação de faltas

Do Sr. Artur Octávio do Rego Chagas. Para a comissão de faltas.

Requerimentos

Requeiro que pelo Ministério do Comércio, Direcção Geral dos Correios e Telé-' grafos, me seja fornecida uma cópia da informação lançada no requerimento em que a Western Union Telegraph C° pediu que lhe fosse garantido amarrar, como fez, um cabo submarino na Ilha do Faial.— Joaquim Crisóstomo. Q

Mandou-se expedir.

Requeiro que seja promulgado como lei, ao abrigo do artigo 32.° da Constituição, o projecto de lei n.° 183, de 1922.— Francisco António ferreira de Simas.

Para a Secretaria.

Pareceres

Da comissão de faltas, justificando as faltas do Sr. Querubim Guimarães. Aprovado.

Da comissão de faltas, justificando as faltas do Sr. Dias de Andrade. Aprovado.

Declaração de voto

Resumindo as minhas considerações, expostas na discussão feita na l.a Secção, e só diante do facto doloroso de se reconhecer a incapacidade administrativa do Estado, é que aprovo o projecto em discussão.—José Pontes.

Moção

A Câmara, havendo apreciado a proposta de lei n.° 577 e seu pertence da l.a Secção, reconhece que se não encontra demonstrada a impossibilidade de o Estado fazer uma administração regular e útil dos navios da sua frota mercantel que nas actuais circunstâncias dos merca, dos interno e externo a venda desses navios significará um grande prejuízo, ou seja a entrega de uma parte consideráve, do património nacional por inferior preço e bem assim a inutilização de um elemento importantíssimo-do fomento do País.

Considerando que o devido reconhecimento de incapacidade administrativa do Estado só poderá fazer-se quando demonstrado esteja que não houve incapacidade moral ou técnica nos funcionários a quem se conferiu, a administração da frota mercante ;

Considerando que a Câmara do Senado só deve pronunciar-se sobre o assunto quando o Poder Executivo haja concluído a investigação, inteira e insofismável, das responsabilidades pessoais provenientes de erros ou crimes cometidos na aludida administração:

Resolve recusar, pelo momento, a sua aprovação à proposta.— Ribeiro de Melo.

Rejeitada.

Os REDACTORES: