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Sessão de 28 e 3.Í de Marco de 1924

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Proponho que o artigo 12.° se]a substituído pelo seguinte:

O produto das multas a que se refere o artigo 8.° desta lei reverterá integralmente para os cofres do Estado.

§ 1.° Nos distritos autónomos das ilhas adjacentes constituirá receita das juntas gerais para pagamento do aumento dos vencimentos à polícia de 50 por cento da importância, das aludidas multas. — Joaquim Crisóstomo.

Admitido.

Proponho o seguinte artigo novo: O processo de sindicância instaurado aos serviços da polícia do Lisboa deverá sor concluído no prazo improrrogável de três meses considerando-se ilibados de responsabilidade todos os polícias a que a mesrna respeita se contra eles não forem deduzidos no referido prazo artigos de acusação nos termos do artigo 32.° do regulamento de 22 de Fevereiro de 1913. — Joaquim Crisóstomo. Admitido.

Artigo novo. Fica o Governo autorizado, pelo Ministério do Interior, a prover a Secretaria da polícia de investigação criminal de Lisboa de chefe privativo, por um chefe da mesma polícia na situação do reforma, sem que da mesma colocação ali resulte aumento de despesa para o Estado.—Alvares Cabral.

Admitido.

§ único ao artigo 9.°:

Quando os directores da polícia administrativa não presidam às diligências de que tratam os n.os õ e 14, do decreto n.° 4:166, de 27 de Abril de 1918, serão presididos por escala pelos adjuntos e pelos chefes da mesma polícia. — Sá Cardoso.

Admitido.

Requerimentos

Kequeiro que, pelo Ministério da Instrução, e para cumprir a missão de que pelo Centro Transmontano do Rio de Janeiro fui incumbido, me seja dada resposta às preguntas abaixo formuladas.

Qual o número de escolas públicas ou particulares qne existem na provinda de Trás-os-Montes e onde se torna mais necessária a sua criação?—Fernanda» de. Almeida.

Para a Secretaria.

Kequeiro que, pelo Ministério da Agricultura, e para cumprir a missão de que pelo Centro Transmontano do Kio de Janeiro fui incumbido, me seja dada resposta às preguntas abaixo formuladas :

1.° Há escolas agrícolas cm Trás-os--Montes subvencionadas pelo Grovêrno ou por particulares?

2.° Se as há, quantas, qual a sua sede e qual a subvenção que recebem ?

3.° Se as não há, onde devem ser criadas?— Fernandes de Almeida.

Para a Secretaria.

Requeiro que, pelo Ministério do Trabalho, e para cumprir a missão de que pelo Centro Transmontano do Rio de Janeiro fui incumbido, me seja dada a resposta às seguintes preguntas:

1.° Quantos hospitais há na província de Trás-os-Montes, quais os seus recursos e capacidade e qual a subvenção que recebem dos poderes públicos?

2.° O mesmo quanto a asilos de órfãos ou velhos desamparados.—Fernandes de Almeida.

Para a Secretaria.

Pedido de licença

De dez dias do Sr. José Pontes. Para a comissão de infracções e faltas.

Os REDACTORES: