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Sessão de 28 e 31 de Março de J924

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vezes, e entenderam elevar os emolumentos a 15, quando eu não tinha falado em emolumentos. O que me adaiira ó que S. Ex.a quando se discutiu e falou IMII emolumentos não protestasse -que fossem elevados 15 vezes, e agora estranho a. diferença. Eu entendia o contrário, isto é, que se elevassem mais as multas do que os emolumentos. Incontestavelmente a Câmara dos Deputados quando elevou os emolumentos teve em mira trazer para o Estado' 80 por cento. Se V. Ex.a tivesse apresentado uma proposta naquele sentido eu tinha de concordar, e assim ficava de harmonia com a que havia apresentado na Câmara dos Deputados; no omtanto, creio que S. Ex.a ainda está a tempo de mandar para a Mesa um artigo novo.

'O Sr. Alfredo Portugal: —Y. Ex.;i dá-me licença?

Como sobre o artigo 8.° há uma proposta do Sr. Joaquim Crisóstomo, eu, respeitando a idea de S. Ex.a, abstenho-me de mandar para a Mesa a minha proposta.

Qualquer que seja a solução, uma cousa peço: que a receita não seja demiimída.

Mando para a Mesa uma proposta de aditamento dum parágrafo.

Foi admitida.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente: não costumo defender as minhas propostas de emenda porque elas. vão à Secção e depois do seu voto é que são discutidas no Senado.

Excepcionalmente, e porque já usaram da palavra sobre o assunto o Sr. Portugal Durão e o Sr. Ministro do Interior, devo declarar à Câmara que não voto que sejam assim aumentados, indistintamente, todos os emolumentos a que se refere o artigo 147.° da lei de 1918.

Já que se querem obter receitas para o Estado, que elas se obtenham dentro das normas de justiça e do direito e não pela violência, como se faz em grande parto nesta proposta. .

Há aqui um ponto, que é preciso notar bera, porque nem os emolumentos do notariado, nem os- do registo civil, registo predial, etc, estão aumentados mais do que a proporção de 15 por cento, o máximo.

Se fosse a tabela de 1914 elevada quinze vezes, aceitava. Mas baseiam se numa tabela de 191

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso) : — Dc-vo dizer a S. Ex.a que a Comissão da Câmara dos Deputados, que estudou o assunto, nox seu parecer só au-'mentava os emolumentos 10 vezes, e que pela discussão que se travou na Câmara é que Oles foram assim aumentados. Foi posto à discussão o artigo J0.°

O Sr. Alfredo Portugal: - Desejava que o Sr. relator me elucidasse acerca do artigo 10.°

Não compreendo também por que há esta excepção para o chefe da esquadra da Câmara Municipal de Lisboa.

O Sr. Costa Júnior : — K porque por essa esquadra entram para os cofres do Estado 570 contos.

O Orador: — E uma gratificação que se lhe. dá. E um dividendo especial!.

Foi aprovado o artigo 10.°

O Sr. Joaquim Crisóstomo apresentou uma proposta acerca do artir/o 1J.°, que foi admitida,

Foi aprovado o artigo 12°

O /bV. Medeiros Franco manda para a Mesa uma proposta de substituição do § único do artigo 12.°, que foi admitida.

Foram aprovados os artigos 13.° e. 14.°

Foi posto à discussão o artigo 15-.°

O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente: embora concorde em absoluto com a teoria deste artigo, não me parece que ele venha muito a propósito neste projecto de lei, parece que está aqui deslocado.