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Diário das Sessões do Senado

tos, que aqui foram tocados reliitivair.eL.te ao artigo l.'J, mas se acaso não respondi a todos peço aos Srs. Senadores a fineza de mós indicarem para eu responder.

O Sr. Machado Serpa:—Desejava qje V. Ex.a me dissesse qual a s aã opinião sobre a proposta que mandei para a Mesa.

O Orador: — Kelativamente à proposta do Sr. Machado tíerpa devo dizer que supunha que o distrito da Horta tinha una junta autónoma, mas, como já estou iafor-mado do contrário, acho perfeitamente razoável a proposta de S. Ex.1, e, se o Senado concordar, eu, pela miilia parte, não tenho dúvida em lho dar o meu voto.

O orador não reviu.

O Sr. João Carlos Costa: — Não é preciso, Sr. Ministro do Interior, porque a Horta é uma terra que tem uma cadeia sem portas nem janelas, e portanto não necessita de polícia.

O Sr. Presidente:—Vai ler-so o ofíaio da Câmara dos Deputados referente à prorrogação da sessão legislativa.

Foi lido na Mesa.

O Sr. Presidente:—Em virtude do ofício que acaba de ser lido, convoco o Congresso para reunir em sessão conjunta, hoje às 17 horas e 30 minutos, para se discutir a prorrogação da sessp,c legislativa, as emendas à proposta de lei relativa aos Transportes Marítimos do Estado e, porventura, todos aqueles que estejam nas condições do artigo 33.° da Constituição.

O Sr. Aragão e Brito: — Como se está a tratar de aumentos de vencimentos da polícia, é bom que se esclareça um ponto.

Pelo decreto de 21 de Setembro de 1922, os chefes de secção da polícia de investigação têrn comparticipação nas multas, que são arrecadadas pelos juízos ds investigação criminal.

Ora isto não me parece moral, e portanto mando para a Mesa uma proposta.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta de eliminação do n.° 1.° deste artigo.

foi aprovado.

E lidi na Mesa e entra cm discussão o artigo 2.°

.0 Sr. Oriol Pena: — Não desejo deforma alguma demorar a votação desta proposta.

Quero somente chamar a atenção do Sr. Ministro do Interior e igualmente do Sr. relator da .proposta —visto ter resolvido não mandar qualquer proposta de alteração para a Mesa — para lhes, lembrar um alvitre sobre este artigo que se me afigura de todo o ponto justo. Neste artigo 2.° fixa-se, com inuita razão, um abono diário de 1$50 para auxílio do fardamento aos guardas fardados de Lisboa e Porto, e para os das restantes polícias do país 1$.

Ora, Sr. Presidente, parece-me haver aqui um facto-que passou despercebido tanto ao Sr. Ministro do Interior, como ao Sr. relator e ó de considerar.

Sem querer entrar na apreciação de que sejam suficientes como auxílio de fardamento os 1650 por dia que se dão à polícia de Lisboa e Porto e os 1$ para as dos restantes pontos do país, lembro a V. Ex.a que as polícias não fardados precisam também receber pelo mesmo artigo qualquer cousa, por isso que se muitas vezes no exercício da sua profissão poderno £,ndar disfarçados vestindo de carvoeiros ou outra modesta profissão, também hão-de ter ocasiões em que necessitem de vestir-se com cuidado e até os força a envergar uma casaca que custa hoje uma conta calada.

Entendo, portanto, que se lhes deviam dar ao menos 1$ por dia para este eleito. E para isto chamo a atenção tanto do Sr. Ministro do Interior como do Sr. relator.

Tenho dito.

O Sr. Costa Júnior:—Esse caso está já previsto no artigo 14.°

O Sr. Procópio de Freitas:—Sr. Presidente: sou daqueles que entendem que, desde que as leis se fazem é para se cumprirem e que, o que está exarado nas leis, devia ser a pura expressão da verdade.