O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão^de 28 e 31 de Março de 1924

25

ferença dos vencimentos que o projecto do Senado apresenta, e que não tinha na ontra Câmara.

Devo dizer a V. Ex.as qne quando apresentei o projecto na Câmara dos Deputados, por inadvertência minha, igualei os dois vencimentos. Estudando melhor a questão, cheguei ao convencimento de que deve haver diferença.

Cheguei a este estado porque, indo es tudar a legislação antiga, encontrei sempre diferença entre os cabos e os chefes de polícia de segurança, e entre os agentes, diferença que era pequena, mas que existia sempre.

Tenho aqui toda a legislação sobre o caso para V. Ex.as consultarem, se assim o quiserem fazor, e tenho inclusivamente a de 1923, íbita pelo Sr. António Maria da Silva, qne no seu artigo 90.° estabelece a distinção entre uma e outra classe.

Não é, por consequência, uma novidade as alterações que trago a esta Câmara.

É um acto de justiça quo se pratica, porque realmente existiu sempre essa diferença de vencimentos, e, tendo ela existido sempre, justo ó que se mantenha agora também.

Acho, por consequência, razoável que isto se mantenha.

O projecto tem.de voltar, com as suas emendas à Secção, as . quais agora não podem ser discutidas. Depois o Senado dirá o que lhe aprouver sobre o assunto.

O Sr. Procópio. de Freitas : — O que eu disse é que, se V. Ex.a achava necessário manter alguma- diferença entre os vencimentos dos guardas e dos cabos, essa diferença devia ser maior.

O Orador:—Eu já respondi a esse ponto, dizendo que esse aumento de vencimento era apenas para manter a hierarquia; mais nada.

Vou principalmente pela questão da hierarquia, S. Ex.a olha somente ao custo da vida. É o mesmo quo se dá com a diferença de soldo entre alferes, tenente e capitão. E simplesmente uma questão de hierarquia.

O Sr. Procópio de Freitas : — Se V. Ex.a acha conveniente manter essa hierarquia, a diferença de 10$ é muito pequena.

O Orador: — Se ou ^dispusesse dos fundos precisos para estabelecer uma diferença maior talvez o fizesse, mas o projecto já sofreu no Senado alterações que trazem aumento de despesa. E aproveito a ocasião para elucidar a Câmara de que a remodelação dos serviços da polícia deve trazer em' todo o país um aumento 'de cerca de 8:000 a 8:500 contos, è agora, possivelmente, será aumentada essa verba, pelas modificações'que aqui foram apresentadas.

Ora a totalidade das multas cobradas e os emolumentos não dão para cobrir essa despesa. Portanto, não podemos afastar--nos dos números que apontei, pois de contrário corremos o risco de irmos arranjar uma despesa para que não temos a correspondente receita.

Resta-me falar agora na polícia marítima.

Eu não incluí a polícia marítima neste projecto de .lei, porque essa polícia não pertence ao Ministério do Interior, mas sim ao Ministério da Marinha. Ora, sendo da autoria do Sr. Ministro da Marinha, eu tinha de me declarar incompetente para discutir um assunto que não conheço.

Com esse critério tinha de atender também à polícia fiscal, que outra cousa não é a guarda fiscal. A maior parte dos rendimentos do Estado entra nos respectivos cofres pelas mãos,dela.

O Sr. Procópio de Freitas : — A guarda republicana então também é polícia.

O Orador: — Com a diferença que essa não ó fiscal. Ora, arrecadando a guarda fiscal mais do que nenhuma outra polícia, justo era que fosse a primeira a ser considerada.' E eu não tenho dúvida-em declarar neste momento que o Sr. Ministro das-Finanças pensa, quando se tratar dos aumentos de vencimentos dos funcionários públicos, em abranger nesse aumento a guarda fiscal e a guarda republicana. Como a despesa seria muito grande, S. Ex.a aguarda que sejam aprovadas as propostas de finanças para poder então tratar desse aumento de vencimento, e nessa ocasião é que será oportuno incluir a polícia marítima, a não ser que o Sr. Ministro traga ao Parlamento qunlquer proposta de lei nesse sentido.