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Diário das Sessões do Senado

Sei c.ue muitos governadores civis e administradores de concelho, quando sâ.o solicitadDs por pessoas araigí.s e necessitadas, abrem a sua carteira e dão a esmola, mas do seu bolso.

Há uma instituição nacional chamada a Provedoria da Assistência P iòlica, que recebe uma verba do Estado para distribuir em subsídios e há também a assistência particular.

A ass-isttncia do governador civil. CJIG se atribni o direito de distribuir o dinheiro das multas, que devia ir para os cofres do Estado, em esmolas que podem ir parar a mãos de pessoas iLiiito necessitadas, mas também podem ir parar a. mãos de pessoas que delas r.ào necessitem, isso é que eu não compreendo..

Além disso, o governador civil tem distribuído esmolas a estabelecimentos de beneficência. Essas funções pertencem ao Ministério c.o Trabalho ou r, qualquer outra entidade relacionada cooi a Assistência Pública.

Se há qualquer lei que atribua ao governador civil essa função, acho-a iníqua.

Se há uma parte das multas que é destinada a serviços de assistê~i2Ía, essa parte deve entrar nos cofres públicos sob a rubrica et Assistência».

Para que se possa imediatamente votar a generalidade do projecto, dou por findas as minhas considerações.

O orador não reviu.

Posta à votação a generalidade do projecto, é aprovada.

O Sr. Alfredo Portugal: — Requeiro a V. Ex.a qae consulte o Senado sobre se permite que se prorrogue a sessão até se liquidar este assunto.

É aprovado este requerimento.

O Sr. Procôpio de Freitas:—Requeírc a contraprova.

Em contraprova verificou-se o mesmo resultado.

O Sr. Mendes dos Reis: — O projecto foi aprovado na generalidade. Na especialidade sofrerá certamente várias emendas e eu pregunto a V. Ex.a, Sr. Presidente, se tenciona interromper a sessão para continuar na segunda-feira.

O Sr. Presidente: — Sim, senhor. Enira em discussão o artigo 1°

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente : ac discutir-se o artigo 1.° é ocasião opor-tina

Começarei por responder ao Sr. Ribeiro d3 Melo, um dos Srs. Senadores que mais estuda os assuntos e um daqueles por "quem nós temos mais simpatia.

S. Ex.a que estudou bem o assunto como, aliás, foi bem estudado por outros Srs. Senadores, disse que o Sr. Ministro do Interior estava em branco.

Eu vou demonstrar que S. Ex.a não estava tal em branco.

Tenho aqui uma nota das importâncias que os funcionários a que S. Ex.a se referiu ganhavam antes das melhorias indicadas no projecto de lei e quanto ficam ganhando depois dele aprovado.

S. Ex.a ainda se referiu à questão das multas e emolumentos, dizendo que não sabia para onde iam.

Tenho aqui presente, e que ponho à disposição de S. Ex.a, indicações concretas sobre o produto dos emolumentos e das multas, de 1918 a 1923.

Sobre as multas tenho a dizer que 50 por cento revertem para o cofre das pensões da polícia, dos 25 por cento, 20 por cento são para o Estado e 50 por cento são para a Câmara, ecdo que fica, 50 por cento é que são para o cofre da polícia.

O Sr. Ribeiro de Melo (interrompendo}:—A esse respeito devo dizer a V. Ex.a que o aparte do Sr. Ministro do Interior me convenceu, não tendo eu mais razão para continuar nas minhas considerações.

O Orador: — Respondo agora às considerações do Sr. Procôpio de Freitas, na parte referente à polícia marítima.

Devo dizer que o assunto não tinha cabimento na proposta que se discute.

O Sr. Procôpio de Freitas (interrompendo) :—,;V. Ex.a está a discutir na generalidade?