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Sessão de 28 e 31 de Março de 1924

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O Sr. Presidente:—Continue V. Ex.a no uso da palavra.

O Orador: — O decreto de 1920 marcava, como máximo da produção de aguardente, 20:000 decalitros.

Essa produção, dividida pela população da Madeira, dá uma cota importante que eu calculo em 10',6 aproximadamente.

O próprio vinho da Madeira também tem o seu álcool.

Em relação à zona do norte da ilha há um regime excepcional.

Se a Câmara não quere dar a impressão de que se não preocupa com a questão do ataque ao alcoolismo, fará bem em aprovar o artigo novo que mandei para a Mesa.

Faço votos para que a 9.aEegião Agrícola desperte do sono em que tem estado mergulhada e forneça os elementos necessários ao estudo do combate ao alcoolismo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É rejeitada a proposta do Sr. Joaquim-Crisóstomo.

E rejeitada a outra provosta de aditamento.

A requerimento do Sr. Aragão e Brito é dispensada a leitura da última redacção.

E aprovada, após a sua leitura, a última mdacção da proposta de lei relativa aos Transportes Marítimos.

Continua em discussão a proposta de lei n.° 603.

O Sr. Ribeiro de Melo: — Desejo fazer uma declaração à Câmara.

Como as minhas intenções foram deturpadas, quer pela imprensa, quer por varias pessoas que se me dirigiram, tenho a dizer que nas minhas "criteriosas considerações de modo algum envolvi as pessoas que exercem certas funções, como as de governador civil, comissário geral de polícia, comissários auxiliares e outros dirigentes da mesma polícia.

Apenas me fiz eco de protestos que vêm de muito longe sobre a maneira como se administra o dinheiro produzido pelas multas.

Não sendo, por modo algum, contrário à aprovação da -proposta de lei, no que respeita a melhorias de vencimentos à polícia, dou ^or findas as minhas consi-

derações, prestando ao Sr. Ministro do Interior também as minhas homenagens de respeito e de consideração, porque a S. Ex.a dedico um carinho especial, pois que, desde que se declarou republicano, tem-no sido sempre, fazendo por que se respeitem as instituições.

A S. Ex.a e aos seus auxiliares, em que destacarei o Sr. governador civil, por quem tenho profunda amizade, os meus protestos de alta consideração.

O orador não reviu.

O Sr. Procópio de Freitas: — Dou a meu voto à proposta. Concordo, no em-tanto, com as considerações do Sr. Silva Barreto acerca do inconveniente de se estar a legislar por conta-gotas sobre vencimentos de funcionários.

Devia-se num diploma único atender à situação de todos os funcionários.

Nesta proposta em discussão devia-se considerar também a polícia marítima.

Os vencimentos a dar à polícia não devem ser insuficientes, porquanto.nunca um agente policial deve, pelos seus parcos vencimentos, estar na dependência seja de quem for, pois só assim poderá exercer livremente a sua profissão.

Não concordo com a participação dos funcionários nos emolumentos; os funcionários devem ganhar o Suficiente para não precisarem de emolumentos.

A participação do pessoal nos emolumentos- pode dar origem a actos que não sejam muito regulares.

•Muito folgo em se ter feito justiça nesta proposta de lei à polícia cívica do Funchal, onde a vida não ó mais barata do que em Lisboa.

Como já disse dou o meu voto a esta proposta, e na especialidade apresentarei algumas alterações.

O Sr. Querubim Guimarães: — Em face da necessidade urgente em se melhorar uma tal situação, nenhuma alteração se devia introduzir na proposta, para não ter de voltar à Câmara dos Deputados e, possivelmente, ao Congresso.

A situação não se compadece com demoras.