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Diário das Sessões ao Senado

também é uma medida de ocasião, que tende a beneficiar a agricultura. Essa agricultura evidentemente na c fica impedida de amanhã voltar a pedir aos Po cores Públicos a revogação do artigo 1.°

Se eu, porventura, tivesse o propósito de inutilizar este projecto do lei, se não houvesse da minha parte a melhor "joa fé. eu, em vez de estabelecer na minlia proposta que o disposto no artigo 1.° simplesmente vigoraria até 31 do Dezembro de 1924, não diria que essa disposi-cão abrangeria o ano de 1920.

Ora para nós conciliarmos os nossos pontos de vista e harmonizarrjios os interesses daqueles que querem à viva fôrçja o aumento da produção de aguardente, a única solução que há é aceitar a plataforma que eu proponho.

Caso icéutico já se deu aqai quando o Sr. Catanho de Meneses propus, sem limite de prazo, que ao artigo. 34.° da actual lei do inquilinato fosse dada una certa interpretação, e alguns Srs. Senadores que representam a corrente conservadora se manifestaram no sentido do ser preferível adoptar o estabelecido na legislação francesa, que simplesmente fazir restrições, em matéria de inquilinato, ato 1925., e creio que foi essa doutrina quo ficou consignada no projecto.

Com isto quero demonstrar que não hd da minha parte o propósito de hostilizar o projecto, nem tam pouco de lhe tirar os seus efeitos, mas somente hil da minha parte o propósito de lhe limar as arestas.

Quere dizer, dar satisfação às rechma--coes dos agricultores da Mídeira. mas sem comprometer o dia de amanhã.

Demais, é de estranhar que o projecte em vez de ser apresentado na Câmara dos Deputados o fosse aqui.

O Sr. Presidente: — Peço a V. Ex.a que se restrinja à discussão da proposta.

•O Orador:—V. Ex.a não viu até onde eu queria ir.

Actualmente a aguardente na Ehn da Madeira paga apenas um imposto de £65 por litro, quando pagava «515 por litro.

Este imposto actualizado saria, ;pelo menos, dn 4$50, mas aplicando lhe apa-nas o coeficiente 20 seria de 3$ por litro.

j Pois a aguardenío que, nos termos do

artigo 1.° já aprovado, passa de 30:000 decalitros a 50:000, continua a pagar $65 por litro!

Eu pregunto à Câmara se é aceitável quo, quando todos os géneros alimentícios estão hoje 30, 40 e 50 vezes mais caros do quo em 1914, se abra uma excepção tam odiosa e tam revoltante a favor da produção da aguardente?

Nós vemos que as contribuições que não estão actualizadas, estão, pelo menos, 10 e 15 vezes aumentadas.

Vemos que ao imposto do selo foi há dias aplicado o coeficiente 5, em relação a 1918, emquanto que à aguardente se aplica apenas o coeficiente 5 também, mas em relação a 1914.

Ora se no artigo 1.° se estabelecesse que cada litro de aguardente pagaria um imposto de 3$, o que seria actualizar o imposto, então talvez eu não tivesse feito as considerações que estou fazendo, porque, como já disse, a capacidade do povo em gastar não é limitada, e quanto menos beber, menos facilidade terá em se alcoolizar.

Mas D artigo 1.° não está perfeitamente completo, porque, ao passo que se consente a elevação da produção da aguardente LI 50:000 decalitros, nada se estabelece com respeito ao imposto.

Ora é por isto que eu ainda agora ia a dizer que a-iniciativa deste projecto de lei devia ser da outra Câmara.

Se ôste projecto for aprovado, tal qual consta do projecto primitivo, vai dar-se o seguinte: é que não convém introduzir--Ihe emenda alguma, para que não tenha de voltar ao Senado,' doutrina que já tem sido adoptada nesta Câmara,

Vê-se bem que a apresentação deste projecto de lei nesta Câmara, quando não tivesse outro inconveniente, tinha manifestamente Gste de nós não termos' iniciativa para lançar impostos, emquanto que se tivesse sido apresentado na Câmara dos Deputados, qualquer Sr. Deputado ':eria posto a questão neste ponto, e introduzir-lhe-ia uma disposição no sentido de sor elevado o imposto.