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Sessão de 28 e 31 de Março de 1924

Portanto, e salvo melhor opinião, esse artigo novo não pode nem sequer ser admitido.

Eu ponho à consideração de V. Ex.a este ponto.

O Sr. Presidente: — Esta proposta do Sr. Artur Costa não prejudica as disposições do artigo 1.° Pode, portanto, discutir-se perfeitamente.

O Sr. Joaquim Crisóstomo :—Sr. Presi-cente: como disse na última sessão,-o artigo novo que enviei para a Mesa visa a restringir a produção do álcool na ilha da Madeira.

Não ó uma questão nova nem um precedente que eu me proponho estabelecer, mas tam somente a restauração da matéria em vigor antes de ser apresentado ao Parlamento o projecto que se discute.

Nos diplomas que regulavam a produção de álcool e aguardente na ilha da Madeira fixou-se o mínimo, não subitamente, mas gradualmente, porque se estabeleceu que a produção ia sendo reduzida 10:000 decalitros por ano a partir de 70:000 decalitros, devendo, portanto, este ano a produção ser de 30:000 decalitros e para o ano 20:000.

Pela lei em vigor, pelo princípio consignado no artigo 1.° do projecto já aprovado, a produção será, sem limitação alguma, de 50:000 decalitros.

Diz o ilustre Senador Sr. Aragão e Brito que o .artigo novo virá alterar o artigo já votado.

Sr. Presidente: já na última sessão tive desejo de demonstrar que o artigo que propus em nada colide com aquilo que já está aprovado, em que se deixa a liberdade ao Parlamento de num parágrafo restringir a disposição relativa a esse artigo; é o que eu estou a fazer, nada mais.

Se lá se dissesse que até 1.930 era preciso produzir 50:000 decalitros, e ogora numa proposta se pretendesse que essa a produção fosse só até 1928, então ó que ia de encontro àquilo que a Câmara tinha resolvido.

,;E os argumentos que eu tenho para defender esta doutrina de que ordem são?

^São de ordem económica?

.

Creio que por qualquer desses caminhos chegava sempre à conclusão de que é indispensável que se limite a produção da aguardente na Madeira, e não só lá como no continente; porque se lá há razões para combater o alcoolismo, elas existem também para todo o País.

E preciso o combate a'o alcoolismo es como não ó possível que se estabeleça de pronto uma 1\3Í geral combatendo o alcoolismo em todo o País, não se deve começar péla ilha da Madeira.

^Porventura já se fez alguma corrente de opinião no continente, ou mesmo na ilha da Madeira, tendente a alterar o actual regime de produção da aguardente ?

í Já se fizeram comícios em que fossem votadas moções dirigidas ao Grovêrno nesse sentido?

A imprensa local, toda reunida, já versou este assunto, já pôs em evidência que era necessário limitar a produção de aguardente na Madeira?

Não tenho conhecimento algum dessas manifestações, e 'evidentemente, se ninguém me fornece elementos é porque os não tem.

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Não, Sr. Presidente, porque não será de certo o aumento de produção da aguardente que levará o bem-estar para ninguém, a não ser para os donos das fábricas, porque se hoje produzem um determinado número do decalitros, e ganham a quantia de X, produzindo o duplo, o triplo ou o quádruplo, do que produzem actualmente, ganharão o duplo, o triplo "ou o quádruplo do que actualmente ganham.

Ninguém ignora que o álcool é o grande corrosivo da ilha, é o principal factor da decadência desse povo.

Basta ler algumas linhas escritas por Gladstone para se ver que o graúdo pensador, o grande estadista inglês era de opinião que o álcool tem mais perniciosos efeitos que os três grandes flagelos retinidos: a fome, a peste e a guerra.