O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10

Diário daa Sessões do Senado

lei da autoria do nosso ilustre colaga Simas, mandando fechar as tabernas depois dumas certas horas e proibindo a entrada nessas casas a menores de lò anos.

^Tendo nós defrontado o problema com este vigor, podemos ir agora vetar uma lei que permita o. aumento da produção da aguardente?

Dir-se há: mas não é com essa medida que se acabará o alcoolismo na Madeira ; o povo sempre que quizer embebedar-se, embebeda-se, não há nada que o evite.

Nós, por coerência, já qu-3 votámos a emenda do Sr. Simas, temos de votar a minha proposta, porque são duas disposições conjugadas.

Eu bem sei que apesar da limitação, as fábricas produzem sempre quanto querem. Mas este argumento não colhe. Se de facto a produção vai além daquilo que a lei permite, o que há a estabelecer são medidas repressivas, de correcção principalmente, mandar fechar as fábricas era que *e saiba que se produs mais aguardente do que aquela que a lei permite.

Sem essas medidas não é possível fazer cumprir a lei. E não é possível neste regime, porque bastava ter um registo de precisão pLra medir toda a aguardente que a fábrica produs, fiscalizada por funcionários honestos do Grovêrno, p£.ra a fraude ser evitada.

Nós o que precisamos é combater o abuso do álcool, porque eu não posso aceitar uma argumentação que deseja q 113 se não combata o crime pela razão de quo há-do haver sempre criminosos.

O que convém é limitar a produção da aguardente. E como se faz isso?.

Evidentemente por uma excepção ao ano corrente e ao que vem, que é o que consta do artigo 1.° já votado. Só assim se consegue fixar em 20 ou 30 mil deca-litros a produção.

Se dependesse de mim, combateria o alcoolismo, não só na ilha da Madeira mas em todas as cidades e vilas de Portugal. Mas em parte alguma é tam nefasto o alcoolismo como na ilha da Madeira.

Basta para isso referir-me ao que escreveu o Sr. Dr. Nunes Teixeira, que 6 um médico ilustre da ilha da Madeira, que foi professor da Escola Médica do Funchal, e que num trabalho longo, minucioso e documentado prova à. evidência

que é necessário por todas as formas, por todos os meios combater o alcoolismo, não só em todo o País mas especialmente na ilha da Madeira.

É de notar que esse livro foi escrito em 1900, há 24 anos, mas tem plena oportunidade neste momento, porque o alcoolismo na ilha da Madeira tem continuado a seguir a sua rota.

E é de notar que esse ilustre médico não só salienta o alcoolismo de que usam e abusam as classes trabalhadoras, mas salienta-o também em relação às classes nobres da ilha.

O Sr. Procópio de Freitas:—O Sr. Dr.

Nunes Teixeira disse-me que, como subdelegado de saúde, não tinha notado progresso desse abuso.

O Orador:— O que eu sei é que ele diz no seu livro que o alcoolismo não é só defeito das classes pobres, espalhou-se também para as classes mais elevadas, o que caracteriza evidentemente o uso e abuso do álcool na Madeira.

Mas agora pregunta-se: <_ que='que' a='a' se='se' por='por' razão='razão' álcool='álcool' abusa='abusa' qual='qual' do='do' ali='ali'>

O Sr. Presidente:—Peço a V. Ex.a para não continuar fazendo divagações, porque nós já não estamos na generalidade ; o projecto já está todo aprovado.

O Orador:—Eu não posso acabar enquanto não provar que o alcoolismo é um vício prejudicial, senão a minha proposta não tem razão de ser. ,

Vozes: — Isso já está provado. O alcoolismo ó um vício.

O Orador:—Para que possamos profundar o assunto, necessitamos evidentemente saber, e talvez o Sr. relator seja o mais competente para o explicar, quais as razões por que, existindo uma lei que limita a produção a 20 mil decalitros, há necessidade de alterar essa lei e de a substituir por outra que estabelece o limite de 50 mil decalitros.