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Sessão de 28'e 31 de Março de 1924

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O Orador: — Para responder a V. Ex.a devo dizer que li o relatório, e â conclusão que tirei foi diametralmente oposta àquela qne disse o Sr. Aragão e Brito, porque S. Ex.a disse que se porventura não for permitido o aumento da produção de aguardente na ilha da Madeira, necessariamente a população daquela ilha tem de se alcoolizar por meio de absinto, cognac ou whisky. .

Ora ó preciso não conhecer o que são as tendências dos povos para não acre' ditarmos que é fácil de substituir de momento a aguardente pelo absinto ou qualquer outra bebida alcoólica.

O" Sr. Godinho do Amaral (interrompendo):—

O Orador: — Isso ó conforme.

O Sr. Godinho do Amaral: — Pois se posso dizer a V. Ex.a que a população se tem whisky prefere-o a qualquer outra bebida.

O Orador:—A substituição ó possível, mas não é provável nem fácil; o que há a fazer é combater os termos em que a questão está colocada, não figurar hipóteses que se podem dar ou que naturalmente se não dão.

Diz-se que a população da Madeira, se não tiver ao seu alcance aguardente, irá para outros derivados de idêntica natureza, como sejam o absinto ou o -whisky.

Em primeiro lugar esses são muito mais caros e o poder aquisitivo do povo não é ilimitado; se ele dispõe de um escudo para se alcoolizar, pode com esse escudo beber dois decilitros de aguardente; o mesmo escudo já não dá senão para uma quantidade muito mais pequena do tal alcçol.

É inconveniente, sem dúvida, que se faça a substituição, porque o cognac, o absinto e o whisky são prejudiciais à saúde.

Um outro ponto a que S. Ex.a se referiu é o da percentagem.

Decerto S. Ex.a consultou alguma estatística muito antiquada, porque a última estatística apresentada num livro que trata especialmente destes assuntos traz dados muito diferentes daqueles que S. Ex.a citou.

Nessa estatística a que eu me refiro demonstra-se que na maior parte dos povos a percentagem que cabe a cada um dos habitantes não passa de um decalitro, emquanto que S. Ex.a disse que na maior parte dos países a percentagem é superior a dois ou três decalitros.

Evidentemente a estatística que eu consultei é, como todas as estatísticas, sujeita .a correcções, mas o que é facto ó que nós não devemos invocar uma estatística antiga, que deverá ser fatalmente muito diversa de uma estatística moderna.

Se todas as razões nos levam ao combate do alcoolismo, e se a corrente moderna em todos os países, especialmente na América, é no sentido de evitar que o povo ingira qualquer quantidade de álcool, e se o sistema adoptado para a Ilha da Madeira não tem provocado reclamações dos povos, se não ó fácil substituir aguardente por qualquer outro álcool, pregunto eu:

Em primeiro lugar ficam acautelados os interesses a que o projecto visa, ou sejam principalmente os das fábricas de aguardente, e em segundo lugar os produtores daquela^pelos anos de 1924,1925, e de 1925 em diante será evidentemente o que tiver de ser, porque actualmente o Parlamento não funciona apenas durante o período normal, mas sim quási todo o ano. •

Antigamente as Cortes reuniam-se apenas durante um certo tempo, mas agora funcionam quási o ano todo.

Portanto, se porventura em Março ou Abril de 1925 os produtores de cana e os donos das fábricas de aguardente entenderem que é necessário que o regime constante do artigo 1.° do projecto em discussão se prorrogue, nuo terão dificuldade por intermédio dos representantes das ilhas no Parlamento em pedir essa prorrogação, e decerto que serão atendidos como o foram nesta ocasião.

Em matéria legislativa de certa natureza, como ó esta, há a meu ver toda a vantagem em limitar medidas que eu considero de carácter excepcional, medidas de ocasião, como sejam, por exemplo, a abolição de impostos e de contribuições num ano de fome, de vendaval, etc.