O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24

Diário das Sessões do Senado

melhor seria que viesse integrada num diploma único, em que a categoria dos diversos íuncionários do Estado tivesse ume, justa proporção.

No projecto primitivo, que por mÍLi foi. apresentado na' Câmara dos Deputados, propus que a polícia do país IIJLO tivesse toda os mesmos vencimentos.

E porquê?

Dir-se há que a vida na província é tam cara como em Lisboa. Talvez, mas os serviços é que não são iguais, e os riscos, que tse correm, são incontestavelmente muito superiores na capiral do que os que se dão na província.

O Sr. Procópio de Freitas (interrompendo) : — Se os vencimentos fossem em aar-monia com Oí- serviços, absolutamente do acordo, mas o que é facto é que eles não recebem senào o indispensável para viver, e portanto também os da província deviam receber o mesmo.

O Orador: — Se fosse levado pelas considerações feitas pelo Sr. Procópio de Freitas teria de reduzir os aurentos a uns e acrescentar os doutros.

Mas não devo comparar o serviço dos de Lisboa com o da província, porque não é igual.

Quantas vezes a polícia ria província pode andar à paisana e não gasta em calçado, nem em fardamento como om Lisboa.

Não há confronto possível entre o serviço duns e outros. E preciso cue haja diferenças. *

Não é por que queira mal à polícia da província, mas fiz asta distinção por entender ser muito justa.

Na Câmara dos Deputados apresentei uma diferença de 40 por cento, mas ali entenderam que a diferença era muilo grande e tive de transigir para 20 por cento, parecendo-me que assim fica bem..

Esta diferença, que se estabeleceu abrange também a cidade do Porto, e houve aqui um ilustro Senador, o Sr. Pereira Osório, que reclamou para o Porto igualdade de vencimentos e de tratamento. Também não me parece razoável, c se eu tivesse de justificar largamente êsie meu modo de ver, bastava ir procurar o que a polícia do Porto cobra em emolumentos. e multas para logo se poder inferir que

o movimento é muito menor, e não admira, porque a diferença da população é

muito grande.

O Sr. Joaquim Crissótomo: — O serviço também não ó inferior ao de cá.

O Orador: — A polícia do Porto não é interior à de Lisboa em qualidade, mas é em número e as multas cobradas por uma e outra não estão na devida proporção.

A polícia do Lisboa tem 1:800 homens e a do Porto 1:000, e a diferença das multas está na proporção de 230 para 40. Para esses 1:000 homens o movimento das multas ó muito "pequeno.

O Sr. Joaquim Crisóstomo : — Então V. Ex.a também devia seguir esse critério com juizes.

O Orador: — Fique S. Ex.a certo que o faria também se pudesse, porque um juiz que tem de julgar 700 processos, por exemplo, não deve ganhar o mesmo -que aquels que julga 100, quanto a rnim.

Parece que foi S. Ex.a que se referiu também ao aumento das multas dizendo que não concordava com esse aumento.

O Sr. Joaquim Crisóstomo : — O que eu

disse foi qie não concordava que, à somr b rã das multas, se fosse aumentar os vencimentos a uma classe.

O Orador: — O que o Sr. Senador queria é que as multas constituíssem receita do Estado, e depois dibso, que passassem para a polícia.

Eu prec'.sava aumentar a polícia, não tinha receita, apareceu-me esta.

Antigamente o Estado recebia dos emolumentos dos diferentes ramos de serviço 50 por cento.

Neste projecto, aumentando -se esses emolumentos, só ficam para a polícia 20 por cento, o Estado recebe 80 por cento.

Consegui assim dois objectivos : aumentar a remuneração aos funcionários da policia e aumentar as receitas do Estado.

O artigo 1.° indica os vencimentos com que âcani as diferentes classes da polícia, e entre elas aparecem os agentes e poli cias de investigação crimiual.