O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

tiessâo de 28 e 31 de Marco de 1924

29

Vejam V. Ex.as a que confusões isto pode dar origem; uma lei saída no dia l deste mês eleva as multas a 200$, passado um mês alteram-se já essas multas para 300)5!

Embora não mande para a Mesa nenhuma emenda, chamo u 3 em tanto a atenção do Sr. relator para este ponto.

Diz-se que é para actualizar as multas.

<íMas p='p' que='que' de='de' tam='tam' a='a' esta='esta' actualização='actualização' uma='uma' tempo='tempo' é='é' pouco='pouco' outra='outra'>

Façamos leis que nos dignifiquem e que prestigiem o Parlamento, e isso nos deve satisfazer. . Isto é que não tem razão de ser.

É lido e entra em discussão o artigo S.°

O Sr. Joaquim Crisóstomo : — Mando para a Mesa uma proposta de substituição.

Refere-se aos §§ 1.° e 2.°

Acho quç este § 1.° deve ser eliminado, porque não há motivo algum para estabelecer dois critérios, um para os juizes de direito e outro para os juizes de investigação de Lisboa.

Evidentemente a orientação seguida pela Eepública foi acabar com o que se chama a prisão por dívidas. Portanto, este parágrafo é aaticonstitucional.

O orador não reviu.

O Sr. Oriol Pena: —Sr. Presidente: a proposta em discussão mostra, mais uma vez, a nossa querida República a legislar à vara larga!

Na minha qualidade odiosa de proprietário — odiosa segundo republicanos— não deixarei de protestar contra o modo como se pretende fazer passar uma tal lei!

Em nome da propriedade urbana de Lisboa ofendida, vexada e prejudicada, protesto contra isto.

Sabe-se, Sr. Presidente, como de há catorze anos para cá a propriedade tem os seus rendimentos arruinados. Por uma alei de meios» de há dois anos autorizo u--se um aumento de 2,5, segundo uns e 3,õ segundo outros, o que é, em ambas as hipóteses, uma miséria.

Quási se não podem fazer consertos.

Com a solicitude da polícia —não quero mal à polícia por ela ser solicita— as multas por qualquer descuido insignificante são frequentes.

i^Mas como é que agora se poderá então aguentar a propriedade multiplicada por 10?!

Há um pequeno reparo a fazer, às vê- -zes ou quási sempre causado por um garoto intencionalmente, corn a falta de respeito indígena pela propriedade alheia.

A polícia nunca vê quem fez o dano, mas intima o proprietário a fazer, dentro de oito dias, a reparação que agora custa sempre caríssima.

Como ee pode fazer isto?

Como um ilustre colega nosso, uão mando emenda para a Mesa, mas chamo a atenção do Sr. relator para a desigualdade e violência que isto representa.

E não direi mais nada.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso):— Sr. Presidente: foi proposta a eliminação dos três parágrafos do artigo cm discussão.

Tenho de concordar com isso, mas não posso deixar de lavrar o meu protesto contra o que se vai criar com a eliminação do § 2.°

O Sr. Joaquim Crisóstomo (interrompendo):— Vou ler a lei respectiva a S. Ex.'1, para S. Ex.a ver.

Leu.

O Orador: — Nesse caso, ficamos então nisso.

Agora com relação à orientação do Sr. Oriol Pena é que não posso concordar.

Antigamente, por exemplo, pagavam-se 2õ réis por uma carta; hoje custa $40, quere dizer, mais de 10 vezes. E a verdade é que todos nós somos obrigados a pagar mais de 10, 20, 30 e até 40 vezes, aquilo que pagávamos.

Não quere o ilustre Senador aumentos no seu caso, não pode ser. Não se podem conceder privilégios especiais para algumas pessoas.

Nem sequer se fez o que é hoje a regra geral, porque de contrário aumentar-se-in 20 yezes.