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Diário das Sessões do Senado

prédios, e condenar tantos e tattos como tem condenado?

Eu não discuto se a Câmara Lluricipal tem ou não esse direito, mas se ela o }-o-de fazer agora, muito mais fàc Imente c poderia ter feito quando se execirray Í-JL essas obras, e evitar que elas fossem feitas pela maneira como foram fehr.s.

Tenho dito.

O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente : efectivamente o . Senac c não é culpado, nem a República é também culpada, como r lias disse o Sr. Or.'ol Peia. injustamente, permita-me V. Ex.; cue L:e diga que £ nossa legislação n.io tinia fornecido os meios necessários 'i-aru c ie se pudessem evitar estes desastres.

Parece-xe ter ouvido dizer L Y. Es,& que a República tinha descuradc tanto c. sua legislação, que tinha deixa c c corn-pletamente em aberto a possibilidade >.e se terem dadD esses desmoronamentos.

O Sr. Oriol Pena: que eu disse,

•Não foi isso

O Orador: — Tanto melhor para mir.. que não t coió o desprazer de estar a contrariar V. Ex.a, e fico então 1.1, certeza .que Y. Ex.a nada tem cue dizer í.s leis r epu o li L-anãs a respeito das providências que elas tenham tomado par?, eviU.r este desastre.

Sr. Presidente: é absolutamente injusto culpar o Ser. o d D de que, pela sua demora na discussão desta proposta, tenha sido duma maneira directa ou indirecta o causador dos desmoronamentos que tem havido.

Muitos apoiaíos.

Quere V. Ex.a ver, Sr. Presidente, cc-mo as leis republicanas têm alguma cor.-sa de bóia, prevendo porventura estes casos?

Eu vou ler à Câmara.

Diz o artigo 21.° do decerto n.c 5:411:

Leu.

No caso do n.° 3.° deste artigc, quando haja necessidade de fazer no prédio reparações, . . . •

Leu.

E em seguida diz no § 3.°:

Leu.

£ V. Es.a sabe, Sr. Presidente, como estes^ casos se passam na lei do inquilinato?

Passam-be assim: — ('eu peço à Câmara que me ouça, porque este assunto creio que é bastante importante). Quando am prédio arneça ruína, a Câmara tem obrigação de imediatamente mandar os técnicos, ou pessoas competentes, levantar

Esse a ato é entregue ao Ministério Público, e o Ministério Público pode requerer imediatamente o despejo, que é feito logo. porque Oste é um dos casos-eu e, em iiice do artigo 77.° do mesmo decreto, o juiz tem de ordenar imediatamente o despejo. Cita-se o inquilino, e no prazo de 5 dias faz-se c despeje.

Aqui está como eu demonstro à Câma-rr, que as leis republicanas têm um meio de evitar que esses desmoronamentos se dêem.

O Sr. Oriol Pena: — Eu, quando falei,. comecei por pôr em dúvida que fosse necessário providências especiais para a Câmara poder fazer o que é necessário fazer.

O Orador: — Eram necessárias essas providências, porque os corpos administrativos. Lio de proceder na órbita das soas atribuições.

E absolutamente errado dizer-se que na nossa legislação não há um meio rápido, eficaz e seguro para evitar os desastres que se têm dado.

E per isso, Sr. Presidente, que eu disse que estou convencido que da parte dos fiscais não houve aquele zelo, aquele cuidado., não houve o altruísmo que devia haver pelo próximo (Muitos apoiados) de maneira que deu o triste resultado que todos nós lamentamos, o desastre de Cam-polide.

Sr, Presidente: depois de ter respondido ao Sr. Oriol Pena, eu vou em breves palavras responder ao Sr. Carlos Costa.

S. Ex.a falou na generalidade, mas ré feriu-sa a alguns artigos da especialidade»