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Diário das Sessões do Senado

a matéria de que trata esta proposra do lei.

Mas, exactamente por reconhecer que há absoluta necessidade de dar às câmaras municipais meios para poderem impedir que, pessoas sem consciência e incompetentes, andem a construir edifícios com desprezo manifesto pela vida das pessoas qne os habirarn depois, exactamente por reconhecer essa necessidade ó que eu não estou do acOrdo com todas estas disposições cia lei.

Por exemplo, o artigo 1.° diz que as câmaras municipais podem embargar as obras que não estão feitas nas condições de segurança, etc., etc., e vem o § 2.° desse artigo estabelecendo que os juizes-, no caso de reclamação, podem sustar o embargo e as obras prosseguirem.

Outras disposições tem a proposta do lei em discussão, que se contrariam, muito especiíilmento no ponto que se refere às habitações que devem possuir os homens quo elaboram os projectes e aqueles que dirigem as construções.

Há flagrantes contradições que necessitam ser modificadas, mas não vale a pena estar a profundar a questão porqsie a proposta deve ser aprovada na generalidade; devo salientar ainda que contém uma disposição quo eu acho descabida: é o seu artigo 11.°, que diz respeito a rendas, o que não tem nada que ver com as construções- dos prédios.

E sobre a generalidade tenho dito.

O Sr. Oriol Pena: — Sr. Presidente: não tomarei muito tempo à Câmara nas breves considerações que vou. fazer a respeito deste projecto.

Duma rápida leitura dos diferentes articulados do projecto, ficou-me a imp res-sS,o de que, procurando atenuar defeitos existentes, pode ter o perigo de os tornar de sentido contrário, e de fazer substituir á incúria de fiscalização exercida pelos agentes da Câmara Municipal, e da res-ponsabilidadi3 da Câmara Municipal de Lisboa, uma cousa, às vezes bem pior: o excesso de zelo. •

Limitar-me hei a fazer considerações de ordem geral, chamando a atenção das pessoas competentes para o perigo de não se discutir rigorosamente, artigc por artigo, o que coasta deste projecto.

Parece que deveria ter sido cuidado do

Governo, ou dos Governos sucessivos desde que só implantou o regime do qual infelizmente estamos todos a sofrer as consequências, ter procurado, logo que.nasceram as primeiras dificuldades de alojamento, atender, na medida do possível, a interesses da propriedade e a interesses dos inquilinos.

Ora teni-se visto, sislemàticamente, fazer o contrário, o ainda ultimamente me feriu o espírito muito desagradàvelmente Tim decreto publicado pelo Sr. Ministro da Fazenda, ou das Finanças como agora lhe chamam, que é, a meu ver, absolutamente monstruoso e que, suponho de acordo com declarações feitas por S. Ex.a na outra Câmara, não ser da autoria do Ministro nem de qualquer dos Ministros, mas ter sido apresentado por qualquer colaborador vendo a questão sob um ponto de vista muito restrito, revelando falta de inteligência e falta de senso moral.

E não mo parece difícil chegar à demonstração das duas afirmações.

Com efeito, esse decreto, publicado precisamente no momento em que os prédios desabam às dúzias em Lisboa, proibindo o estabalecimento das rendas em ouro, parece-mo que revela de parte de quem o elaborou, ou o sujeriu ao Ministro, uma verdadeira falta de senso e de oportunidade.

Em Lourenço Marques, como há pouco o disse aqui o meu ilustre colega Sr. Querubim Guimarães, resolveu-se este problema construindo casas.

Aqui, em Portugal, aproveita-se a oportunidade de os prédios se estarem a desmoronar, para evitar que o capital vá acudir â situação, aplicando-se na construção-das casas!

Jtl espantoso!

E diga S. Ex.a, o diga o Senado, se legislar desta maneira, e atirar cá para •fora diplomas desta natureza, revela ou. não falta de inteligência.