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Diário âàt Sesêôe» do Senado

em condições mais favoráveis, e que seriíi .saui vantajoso reduzir o prazo para a sua amortização, pois as disponibilidades da -colónia permitem, pela passagem de verbas actualmente inscritas no orçamento -para as aplicações do empréstimo, pela redução de despesas devido ao saneamento da moeda resultante do mesmo empréstimo, pelo aumento de receitas derivadas das medidas de fomento, e aind£. em último recurso, pouco provável, aumentando levemente os impostos, que sem dificuldades possam ser satisfeitos os encargos do empréstimo em cerca de trinta Anos.

Confiando que, com os recursos apontados e com a mais escrupulosa administração do produto do empréstimo a que se refere & proposta, poderá a colóni.i cie Moçambique entrar numa fase de prosperidade assegurada continuando a facilitar o desenvolvimento do hinterland, a vossa comissão de colónias é de parecer que merece a vossa aprovação a proposta de lei n.° 630-J, com as seguintes alterações :

No artigo 3.°, acrescentar entre as palavras a anualmente» e «taxas>; o seguinte: «a soma que resultaria da aplicação sobre o capital realizado da taxaj>.-

- Introduzir o soguinte parágrafo ao mesmo artigo 3.°:

§ único. Xá expressão encargos totais compreendem-se, para os efeitos deste artigo, não só o juro como tocas as ties-peras de emissão e a margem ou diferença entre a importância efectivamente realizada e o capital a restituir.

Sala das Sessões, 19-de Dezembro cê .1923. — Abílio Marcai — Jaime Cansa' do— Delfim Costa—Ferreira da Rocha.— LIÚC.ÍO Martins—António de Paiva Gomes (com declarações) — Carlos Eugênio de Vasconcelos -i— Prazeres da Costa — Alfr/edo Rodrigues Oasjjar.

Es.tá .conforme.—Direcção Geral da Beepeíííría tio Congresso da República. 11 •^e Março

Ex.mo Sr. Presidente do Senado.—Tenho a honra de remeter a V. Ex.a para serem presentes ao Senado as duas inclusas propostas

• Autorizando a colónia de Moçambique

a contrair empréstimos até '31:500.000$ (ouro) com destino a deisignadas obras de fomento; .

Abrindo., um crédito especial dê 3:100:000$ a fuvor do Ministério da Justiça, pura reforço da verba orçamental destinada a transporte de degredados e dos serviços prisionais, correccionais e de protecção a menores. • Ji.nvio igualmente a V. Ex.a cópias das propostas de lei iniciais.

Saúde e Fraternidade.

Palácio do Congres&o, em Março de 1924. — Alberto ferreira Vidal.

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente: lamento que a esta hora não esteja ainda presente o Sr. Ministro das Colónias, mas estou certo de que V. Ex.a terá ainda tempo de mandar pedir a S. Ex^ que compareça na sessão do Senado. .

Sr. Presidente: entro nesta discussão, — devo dizê-lo a V. Ex.a e à Câmara, com muita -franqueza — muito contrariado.

Sempre esperei que a Câmara dos Deputados, ao apreciar esta proposta e discutindo-a, introduzisse profundíssimas modificações na proposta governamental.

Depois disso veio a proposta para esta Câmara e ainda esperei que à 1.° Secção do Senado fizesse ria proposta de lei o que a Câmara dos Deputados não fez.

O assunto foi discutido numa Secção, das poucas, para não dizer a única, a que eu faltei, o que me obrigou, Sr. Presidente, na sessão seguinte da l.a Secção, ao ouvir ler a acta, e sabendo que o projecto tinha sido aprovado, a fazer a declaração de voto seguinte: é que se estivesse presente quando ele foi discutido, ô teria rejeitado.

Isto não quere dizer que eu discorde da oportunidade do projecto, mas, como já estava em situação de o poder discutir na especialidade, devia-o rejeitar para me não ligar a ele com a minha responsabilidade.