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Sessão de 29 de Abril de 1P24

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O Sr. Herculano Galhardo (interrom-pendo): — ,:Então porque é que o Sr. Ministro das Colónias não limitou a autorização exactamente ao necessário para realizar essa operação?

O Orador: —Porque independentemente da operação que se realizou poderia o Sr. Alto Comissário depois ter necessidade de fazer outro empréstimo em Portugal, e em escudos, que podia ser englobado aqui.

O Sr. Herculano Galhardo: —Nesse caso poderia o Sr. Alto Comissário apresentar às Câmaras um novo projecto com esse fim.

O Orador:—Isso não era prático. Esta proposta de lei, apesar do ter caminhado muito depressa porque não teve trabalho aturado nas comissões, já tem quási 5 meses de demora, pois foi apresentada à Câmara dos Deputados em princípios de Dezembro e já estamos em fins de Abril e ainda não foi convertida em lei, apesar de todos saberem a necessidade que há em que seja autorizada a realização do empréstimo.

O Sr. Herculano Galhardo, falando duma maneira geral sobre o contrato que serviu de base à proposta de lei em discussão, preguntou b que tinha o empréstimo com a aplicação do dinheiro.

,jMas, se não dermos ao dinheiro uma determinada aplicação, pára que nos serve ele?

Evidentemente, nós não somos obrigados a dar todas essas obras de fomento por empreitada;

O Sr. Herculano Galhardo :—Disso nHo curo eu. Trato só das responsabilidades que me cabem como Senador.

O Orador: — Revoltou-se o Sr. Hercn-lano Galhardo contra a idea da compra de material no país que empresta o dinheiro e considerou isso um ataque à nossa soberania.

Eu não vejo que, isto seja um ataque à nossa soberania. E apenas um negócio que nós aceitamos ou rejeitamos. Um determinado número de firmas duma determinada nação empresta-nos o dinheiro nestas condições. Nós pegamos ou larga-

mos. Não há aqui um ataque à nossa independência, nem à.nossa soberania. Havia, se fôssemos obrigados a aceitar uma-' cousa que não quiséssemos.

Se a operação por um lado traz encargos de compra dó material em determinadas condições, traz-nos também a van-agem de podermos obter o dinheiro.

O Sr. Herculano Galhardo: — A l õ por

cento.

O Orador: — A proposta não sanciona-esse juro.

O Sr. Herculano Galhardo: — V. Ex.a não vem a receber a quantia por inteiro. Eecebe cerca de 8 por cento a menos, ou sejam 92 por cento, mas depois, com as-vantagens que dá ao director das. obras,, o juro sobe a 15 por cento.

O Orador:—Mas a província de Moçambique lá terá o sen proveito, porque a operação constitui um instrumento de progresso.

Eeferiu-se ainda o Sr. Herculano Galhardo à questão dos caminhos do ferro, hoje darem déficit.

Ora, nos países novos, os caminhos de* ferro não podem ser considerados como. instrumento de receita imediata.

Como já dissse, os caminhos de ferro-, não podem deixar âe ser considerados como elemento de desenvolvimento económico da província.

Evidentemente, pode ser que um caminho^ de ferro não produza uma receita directa na sua exploração, mas pode ser também> que, atravessando regiões férteis, faça a.-drenagem de determinados produtos para., certos pontos, desenvolvendo assim a riqueza pública.

O Sr. Herculano Galhardo:—É bom não-esquecer a afirmação do Sr. Bulhão Pato.

£ jPois, se a exploração ó deficitária na. metrópole, como não o há-de ser na província de Moçambique?!