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Diário das Sessões do Senado

lei, altere a lei», como isso me pertence, abdico das minhas funções e não tenho mais nada a fazer aqui (Muitos apoiados); não posso ser Senador, visto quo VGJ dar funções privativas e aquelas únicas paru que fui eleito.

Podeiocs dar autorizações LO Governo, mas que não venham implicar com a perda das nossas funções privativas, das nossas funções parlamentares.

Quando está para fechar o Parlamento dá-se uma autorização ao Governo para que, no interregno, proceda de uma certa forma. Est:'., muito bem.

Mas se essa forma de proceder implica com a nossa dignidade parlamentar, não podemos dar semelhante autorização.

Portanto, Sr. Presidente, creio que a miijha questão prévia põe a quastão constitucional, e, ou V. Ex.a, como Presidente da Mesa, nào aceita para discussão a proposta n.° 589, ou, se não quere tomar sobre si essa responsabilidade: o Senado que resolva.

Já marquei o meu lugar e o do meu Partido, mas como aqui neste momento não há Partidos, a questão é de parlamentares, o resto do Senado fará o ( uo entender, a responsabilidade ficará a rju-in couber.

O orador não reviu,

O Sr. Preisidente:—A minha opinião ê a seguinte: tenho dúvidas a respeito da questão prévia, mas se for aprovada comunica-se à Câmara dos Deputados quo o Senado não "tomou conhecimento da proposta e. logicamente, a Câmara dos Deputados considera-a rejeitada.

A outra Câmara não aceita a deliberação do Senado, e convoca-*e então o Congresso.

O orador não reviu.

O Sr. Pereira Osório :— Sr. Presidente: parece-me a questão simples.

O Senado, as duas Câmaras ou o Congresso têm o poder de fazer leis, suspendê-las e revogá-las ; podem fazê-lo directamente por si, ou delegar numa entidade, que é o Poder Executivo. E devo dizer que não me sinto amesquinhado. sendo tam Senador como todos os que não admitem esta interpretação, com o mesmo brio e a me^ma honra—em fazer este mandato ao Poder Executivo que ele suspen-

da todas as leis, que criaram serviços sem criarem as respectivas receitas paríi fazer ia.ce às despesas, demais a mais quando o G-ovêrno está empenhado em equilibrar o Orçamento.

Parece-me, pois, de toda a conveniência ver o Governo quais sejam as leis que não tenhaín receitas próprias, a fica de ele as suspender, quando isso não traga dano para o& serviços públicos.

Enteado que o Congresso não aliena nenhum dos seus direitos incumbindo o Poder Executivo de- fazer aquilo qne nós poderíamos fazer, mas que não fazemos por circunstâncias especiais, e por isso delegamos no Poder Executivo, concessão esta que, como disse, não amesquinha.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Machado Serpa : — Sr. Presidente : o Sr. Mendes dos Reis trouxe ao debate uma nota muito interessante sobre o filho recem-nascido do Sr. Afonso de Lemos.

A meu ver, quem pôs bem a questão foi o Sr. Presidente do Senado.

O Sr. Afonso de Lemos estava no seu plenísbimo direito de apresentar uma questão prévia. Pelo facto de vir da outra Câmara um projecto, isso não impedia S. Ex.a de apresentar aqui a sua incons-titacionalidade.

,;Há alguma disposição na Constituição que fale nesse impedimento ? Não há. A constitucionalidade, ou é posta pela Mesa, ou por qualquer Senador quando o projecto entra em discussão.

O S::. Afonso de Lemos o que diz é que o Poder Legislativo não pode dar autorizações como a constante da presente proposta ministerial, porque essas autorizações são inconstitucionais, visto a Constituição estabelecer um limite para elas.

O Sr; Afonso de Lemos (interrompendo}: — E porque isso implica a abdicação das nossas funções.

O Orador : — É porque a Constituição proíbe.