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Diário das Sessões do Senado

bem aos que estejam em outras províncias ultramarinas? É isto que eu desejava saber.

O Sr. Bulhão Pato:—O espírito do prc-jecto é que a isenção seja p&ra todo o território da República, mas pode esclarecer-se melhor a lei nesse sentido.

São sucessivamente lidos e aprovados, sem discussão.) os artigos õ.° e 6.°

Lê se e entra em discussão o artigo 7.°

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente: peço a atenção do Sr. Ministro das Colónias e do Senado para as considerações que vou fazer.

^.Sr. Presidente: eu tenho sistematicamente evitado referir-me ao contrato que tem sido discutido na imprensa por ser de opinião que o Parlamento não tsm nada com o contrato.

O contrato tem de ser apreciado pelo Alto Comissário, pelo Conselho Legislativo da província e, porventura pelo Sr. Ministro das Colónias, mas não tem do ser aprovado pelo Parlamento. Mas, [pelas afirmações que se têm feito na imprensa, vejo que uma das cláusulas do projecto de contrato diz quo o pagamento dos encargos do empréstimo constitui primeiro encargo da província. Não sei se Gbta cláusula existo ou não; masf se existe, ela é absolutamente contrária ao disposto do § 1.° deste artigo, visto que aqui se diz:

Leu.

Ora, se no contrato nós admitirmos a cláusula de que o pagamento do serviço do empréstimo constitui o primeiro encargo da província, implicitamente damos o direito aos prestamistas de fiscalizar as receitas.

Com o pensamento de evitar equívocos a este respeito, mando para a Mesa esta proposta de aditamento:

Proposta de aditamento ao artigo 7.°

Aditar ao § 1.° as seguintes palavras: «não podendo, por consequência, em qualquer contrato ser incluída nenhuma cláusula quo possa ser prejudicada por esta disposição». — Herculano Galhardo.

foi lido na Mesa e admitido pelo Senado.

O orador não reviu.

O Sr. Machado Serpa:—Sr. Presidente : pedi a palavra para chamar a atenção (io Sr. relator, ou de quem de direito, para a fórmula abstraía do § 2.° deste artigo, onde se estabelece- ou pretende estabelecer i;ma sanção civil e criminal.

Pregunto :

Qual a pena a aplicar não o diz o artigo.

O que diz é o mesmo que não dizer nada.

A meu ver deve-se concretizar a sanção, ou então eliminar-se este parágrafo, porquanto o n.° 1.° do § 3.° institui uma junta provincial,-destinada especialmente a verificar a aolicação dos fundos do empréstimo.

Se esta entidade fiscal deve ser responsável pela aplicação dos fundos do empréstimo, deve designar-se concretainente a sancção a aplicar.

De outro modo é o mesmo que não haver sanção alguma.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Bulhão Pato :— Sr. Presidente : o Sr. Machado Serpa trouxe aqui uma questão jurídica, a que não posso responder.

Se S. Ex.a quere tornar esta sanção mais concreta, que formule uma emenda e a Secção tomará conhecimento dela.

Ee£.lmente este parágrafo tal como está redigido talvez seja insuficiente.

Foi aqui introduzido para servir — permita-se-me o termo— da espantalho, para dizer que ficam civil e crirninalmente responsáveis aqueles que desviarem do seu fim o produto do empréstimo.

Mas esi;ou certo que a Secção apreciará isto.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se ao> artigo 8.°

Está em discussão.

O Sr. Augusto de Vasconcelos.:—Depois das considerações que fiz sobre este artigo, quási que tenho vontade de propor a sua eliminação, porque esta enumeração representa o mesmo que dizer que a importância referida será destinada a obras na província.