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Diário das gestões do Senado

Mas então pregunto se nós não temos o dever de examinar com cuidado as riquezas da província, para podermos votar a proposta.

^Ora o que é que se verifica exuberantemente?

É que nós não podemos contar com as disponibilidades de receita muito além daquelas que vêm consignadas na proposta de lei.

O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins): — A proposta teria de vir ao Parlamento, por exceder o limite.

O Orador:—Assim é que nos não entendemos, porque V. Ex.a, Sr. Ministro, tem uma opinião, e o Sr. Azevedo Couti^ aho tem outra inteiramente contrária.

S. Ex.a disse que ainda que o empréstimo fosse de 15 ou 16 milhões de libras não teria de vir ao Parlamento.

Ou, melhor, o Sr. Azevedo Coutinho disse que podia a província de Moçambique pedir um empréstimo de 15 milhSes ou 16 milhões de libras, em vez de pedir um de 7 milhões de libras, que se não tivesse a consignação das receitas não teria a proposta de vir ao Parlamento.

O Sr. Ministro das Colónias diz qce, mesmo que não tivesse a consignação das receitas, a proposta tinha de ser presente ao Parlamento.

Desde que a proposta traz consignação de receitas porque, de facto, os mellio-ramentos da província de Moçambique só se podem fazer com uma actualização de receitas, evidentemente que nós temos do examinar os recursos de que dispõe a província, porque amanhã o Sr. Ministro das Colónias pode vir ao Parlamento e dizer : a situação da província é 'Dróspora, as previsões vão além daquilo que se podia imaginar — o Parlamento, portanto, pode votar afoitamente esta autorização, porque temos de levar por diante aquela realização de medidas de fomento e de vida a que se referiu ontem o Sr. AzevQ-do Coutiaho.

Mas depois da afirmação categórica do Sr*. Ministro das Colónias de que as disponibilidades da província eram apenas de 17:000 libras, e de o Sr. Bulhão Pato ter dito — e muito bem — que era provável que a exploração ferroviária fosse deficitária, o que disse eu?

É que era de toda a prudência contarmos com essas 17:000 libras, com outras economias, e que os outros aumentos de receitas ficassem já feitos. ' ^

Reconheço, como todos, que o empréstimo é necessário, porque não pode a província de Moçambique realizar aquelas medidas de fomento, que são urgentíssimas, unicamente com ati disposições que a lei autoriza.

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Disse mais o Sr. Azevedo Coutinho que eu havia, negado competência técnica ao Conselho Legislativo.

Não nego competência técnica ao Conselho Legislativo,-e tanto que disse .ao Sr. Ministro das Colónias, que não era contra as auton3mias administrativas, mas sim contrário às financeiras.

Pode o Conselho Legislativo ter muita competência técnica, o que eu lhe posso negar é competência financeira, porque não é financeiro quem quere, visto que não é assunto que se aprenda de um momento para o outro, e pode um patriota, de incontestável inteligência; ser iludido em matéria financeira.

Tenho visto pessoas de grande competência técnica demonstrarem que um determinado negócio é maito útil, e os números provarem, momentos depois, que esse indivíduo estava em completo erro.

Todos prestamos homenagem à província de Moçambique pela forma como ela se tem administrado tecnicamente, e dessa forma ter aproveitado ES suas receitas, durante 20 anos, em melhoramentos da província, mas como temos de nos pronunciar acerca da consignação de receitas, façamo-lo com prudência e não pratiquemos a loucura de ir votar o que a província nos pediu pelo telégrafo, porque também nos podia ter pedido muito mais, e temos o direito de saber o que vamos votar.

Tenho dito.

O orador não reviu.