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Sessão de 30 de Abril de Í924

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Não' há também razão para se afirmar de uma maneira categórica, que esta proposta de lei'mio acautela os interesses do país. - •

Keferiu-se o Sr. Herculano Galhardo a altos comissários e governadores do ultramar cornparando-os aos antigos vico-reis.

S. Ex.a há-do permitir que eu reivindique para o Alto Comissário de Moçambi-que —pessoa com quem mantenho as melhores relações— uma qualidade com a qual muito só orgulha : é a de ser estruturalmente republicano, defendendo'princípios democráticos, respeitador das leis e das opiniões dos' outros, sabendo fazer justiça a todos.

O ilustre Senador negou competência técnica aos conselhos legislativos.

Nunca foi exigida essa competência- a assembleas legislativas, e para o caso de .Moçambique a .regra 5.a da base 27.a da Administração Civil e Financeira 'dás Colónias estabelece que poderão ser chamados a prestar esclarecimentos sobre assuntos da sua especial competência, mas sem voto, quaisquer funcionários públicos, ou outros indivíduos.

Não podemos, portanto, negar competência técnica aos conselhos legislativos, o não temos o direito de o fazer pela razão, que há pouco referi, de que a colónia ó um exemplo do administração modelar.

Eeferiu-se S. Ex.a também ao facto dos Ministros terem muito que fazer para se poderem ocupar .cuidadosamente de todos os assuntos, que submetem à sua apreciação.

Não sei, Sr. Presidente, se um tal argumento é do aceitar. Devo, todavia, dizer que, se houver um Ministro que não cuide convenientemente de um assunto de tal magnitude, ele não pode merecer a confiança da República. Termino, Sr. Presidente. Tentei salientar que o Sr. Herculano Galhardo tivesso talvez sido injusto para com aqueles quo apenas quo-reín trabalhar o ser úteis ao seu país.

Tenho dito. f -

O orador não reviu.

O Sr. Herculano Galhardo (para explicações): — Sr. Presidente: compreendem V. Ex.a e a Câmara que não podia deixar de pedir a palavra para explicações.

O Sr. Azevedo Coutinho acaba de fazer um discurso referindo-se-me constante-

mente. Tenho portanto de esclarecer a Câmara, mesmo no que respeita a uma interpretação, que não foi a do meu pensamento.

Supunha que falava claro, mas vejo que me enganei, e até o ponto de se me atribuírem cousas, que foram ditas por outras pessoas.

Quem disse que a proposta havia sido baseada numa outra não fui eu, foi o Sr. Ministro que estabeleceu a relação.

Quere dizer, quem disse' que a proposta' estaria baseada numa proposta anterior foi S. Ex.a

Mas há uma'afirmação.que é exacta, e repito-a: — é a de que a proposta mais parece ser feita' por homens de negócio de que por homens de Estado.—E o argumento para destruir a minha afirmação ó o da lei n.° 1:131.

Ora a tal respeito direi a S. Ex.a que se S. Ex.a estivesse aqui presente então veria quo essa proposta passou sem se dar por ela.

Precisamos aclarar situações. Não podemos estar aqui coactos, o doutra maneira o melhor era sair por aquela porta.

Não podemos estar aqui a ligar estas questões a pessoas; ,e por isso disse logo de princípio que as arredava.

Passou efectivamente nesta Câmara, mas pena é que tivesse sido aprovada. . Pelo facto de se ter praticado um erro uma vez, não é razão para que se pratique duas ou /três vezes.

E veremos s,e um dia a província de Angola não será vítima dessa lei.

Tanto nós prestamos homenagem—a Câmara toda—ao zelo e ao cuidado com que a província do Moçambique se tem sabido administrar, que todos estamos no propósito de votar, esta proposta de lei, na generalidade. E uma das nossas melhores demonstrações de agrado pela competência com que a província se tem administrado a si mesmo.

Portanto, a afirmação do Sr. Azevedo Coutinho não tem. fundamento.

Agora vamos à p.arte que eu ataquei e ataco ainda.

^Porque é que esta proposta de lei veio ao Parlamento?