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Diário das Sessões do Senado

de que aquela administração era modelar.

E porquê?

jPorquo havia nas obras do Alfeite uma secção de construção de bairros operários, c nessa ocasião condenava-se a admitds-tração dos Bairros Sociais!

- Só porque havia essa analogia, como & administração dos Bairros Sociais ore, má, concluía muita gente que se devk, votar ao abandono as obras do Arsenal no Alíeite.

Um outro defeito nosso vou apontar:: é essa -tendência em muitos revelada para o que podemos chamar absorpção. defeito resultante de uma qualidade apreciável: o zelo, o muito amor, a paixão que pomos, por vezos, na defesa de um ideal, ou de uma questão interessante.

Esse 'clefeito leva-nos quási sempre à convicção de que somos só nós as pessoas capazes de resolver os assuntos, que nos interessam.

Compreende V. Ex.a, Sr. Presidente, até onde nos pode levar um tal critéric>, e as injustiças que podemos praticar para com todos aqueles que trabalham, ou c^ue colaboram num determinado objectivo.

Vem isto a propósito, Sr. Presidente, de -algumas considerações feitas pelo nosso ilustre colega Sr. Hereulano Galhardo, na sessão passada quando falou sobre a proposta em discussão.

Eeferiu-se S.. Ex.a a maquinismos armazenados creio que no porto de Lisboa. Referiu-se ainda S. Ex.a às firmas que tinham forçado a aceitação por parte ao Estado de material em refugo; referiu-se a ingleses que não tinham concordado coin artigos de um determinado- projecto de decreto...

O Sr. Hereulano Galhardo (interrompendo):— Não desejo interrompei* mais S. Ex.a, mas peco-lhe que ponha as cousas no pé em que eu as pus.

O Orador:—Eu quis apenas, Sr. Presidente, significar que não vejo relação alguma entre a administração da colónia de Moçambique e os factos que S. Ex.*apontou.

A administração de Moçambique merece o nosso respeito. -

Uma colónia que num espaço de vinte anos conseguiu com o recurso único das

suas disponibilidades orçamentais, produ" zir obras de fomento no custo total de corça do 9 milhões do libras, dá provas evidentes da sua capacidade administrativa.

Desejo ainda, Sr. Presidente, desfazer qualquer má impressão que possa haver sido sugerida ao Senado, relativamente à proposta de lei trazida à consideração do Parlamento.

Já aqui afirmei que a colónia de Moçambique vem desdo 1913 empregando esforços no sentido de conseguir um empréstimo externo, e há proximamente um ano que se pediu que se dessem a Moçambique as facilidades necessárias para se poder conseguir um empréstimo de 7 milhões de libras. •

• Consta isso de um telegrama enviado de Moçambique ao Ministério das Colónias. Tal quantia representa apenas o mínimo.

Reconhecendo a necesside e a urgência desse empréstimo, o Governo do Sr. António Maria da Silva, em que era Ministro das Colónias o Sr. Rodrigues Gaspar, entendeu que devia nomear uma missão para ir ao estrangeiro tratar não só da questão da convenção, mas das condições em que se podia obter um empréstimo para a província de Moçambique.

Foi reconhecido que era impossível ob ter esse empréstimo sem consignação das receitas.

Conhece-se a base G5.a da organização financeira das colónias.

Se não houvesse consignação de receitas, bastava que a autorização fosse dada pelo Poder Executivo.

Da consignação de receitas é que nasceu a necessidade da apresentação desta proposta de lei, que foi modelada pela lei n.° 1:131, que autoriza a província de Angola a contrair empréstimos até a importância de 60:000 contos (ouro).

O Sr. Herculaoo Galhardo fez a afirmação de que esta proposta de lei em discussão, mais parecia ser redigida por homens de negócio do que por estadistas.

Não é justo fazer uma tal afirmação, porque, como acabo de dizer, uma tal pro-pos-ta foi modelada sobre, uma lei aprovada pelo Congresso da República em 1921.