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Diário das Sen s ò es do Senado

seuvolviinento da província; e\portani-se e importam-se valores consideráveis,

Sob o ponto de vista da navegação, o movimento de entradas e saídas de navios nos portos de Moçambique foi o seguinte?

\avio? ontrados:

1918 1919 1920 1921

Xavios saídos

1918 1919 1920 1921 1922

Xíuaei-o cio barcos

1:286 1:373 1:786 2:199 1:978

1:278 1:379 1:750 2:175 1:972

ToiieU.tl:iB r 3 carga

189:195 172:027 272:188 231:283 308:954

786:645

860:206

1.180:239

1.135:604

623:931

Isto indica que a navegação continua a desenvoiver-se, e se ela se desenvolve é porque há mais artigos para levar para a província e a exportar de lá.

É certo que no ano de 1922 demhuíu um pouco em referencia ao'ano anterior; mas essa deminuiçâo deve ter causas transitórias e é de esperar que o ano de 1923 acuse aumento.

Poderia também lembrar, Sr. Presidente, os produtos que na província têai tido um desenvolvimento largo, tais como o açúcar, o tabaco, e considerar também a importação e exportação para o Traris-vaal, em que a balança tem um saldo favorável à província de Moçambique; mas porque V. Ex.as todos conhseem este* assuntos tani "bem, ou melhor do que eu. não quero, nem devo, cansar r" nter.cão da Câmara.

Peta emenda do Sr. Herculano G-a-Ihardo. segundo informações • que colhi de pessoa que ine merece toda a consideração, como S. Ex.a, a província de Moçambique só poderá contrair um empréstimo de 4.000:000 de libras, nãy podendo os encargos anuais desse empréstimo exceder 1:500 contos.

Ora, Sr. Presidente, o Sr. Galhardo, no final do seu brilhante discurso da última sessão, proferiu uma frase que em verdade me impressionou e por isso dela tomei nota.

E a seguinte: «Votada a minha emen-

da, poderá a província fazer um niau negócio; mas não fará segundo.»

Esta foi a frase,*pouco mais ou menos, . que S. Ex.a proferiu.

Com isso deu nos S. Ex.a a impressão de que a província poderia vir a fazer um mau negócio.

Xão sei as condições em que a província irá negociar o seu empréstimo, não sei as saracterísticas que ele terá. o quo sei é qte o Parlamento é chamado apenas para autorizar a província a contrair um empréstimo até a importância de se.

As coDseoúências são: a operação que a província fará ou não fará, conforme melhor entender e for oportuno, nas melhores condições que ela possa alcançar.

Se nós não tivermos o confiança necessária nos dirigentes dessa província, no seu Conselho Legislativo, emfim em todas as pessoas que tiverem de intervir no contrato do empréstimo...

O Sr. Azevedo Coutinho (interrompendo):— O próprio Poder Executivo, que sanciona.

O Orador: — Se não tivermos confiança nessas entidades, não podemos autorizar empréstimo alhum.

Seria melhor então preparar um projecto que trouxesse já o empréstimo negociado como as convenções internacionais, sujeito ao referendum do Parlamento.

A província contrataria com A, B ou C, um empréstimo qualquer, com cláusulas aceitas e assentes de um o do outro lado e vindo ao Parlamesito para saber se concordava, ou não.

Isto assim talvez fosse bem aceito, por todas as pessoas que ainda não definiram bem a sua opinião, e não sabem se hão-de autorizar ou não o empréstimo.

Mas seria exequível? -

Parto do princípio de que as pessoas que a República tem a dirigir as suas províncias ultramarinas merecem a confiança da Nação e particularmente a merecem os Altos Comissários, eleitos por esta Câmara e representantes até certo ponto da assemblea legislativa, que os elegeu.