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Diário das Sessões ao Senaâ®

actual organização do Supremo Tribunal de Justiça c aquela quo se pretende estabelecer agora.

Nesta remodelação altera-se o número de juizes do Supremo, da Rela:;Io de Lisboa e da de Coimbra.

Discordo em absoluto desta forma de legislar, porque este assunto compete a um diploma de organização judiciária e não a um diploma leito no intuito de melhorar as condições de vida dos oficiais de justiça. Contudo, partindo dó prind-pio de que têm cabimento nesta lei alguns preceitos referentes à organiza-lo dos nossos tribunais, devo declarar que o critério aqui estabelecido foi desgraçado.

Há apenas um caminho a seguir: suprimir a Relação de Coimbra Q dividir u país em duas circunscrições judiciais: Porto e Lisboa.

Desde que a experiência vem demonstrando que a Relação de, Coimbra não tem condições do vida, o que há a-fazer é não reduzir o, número de juizes, OILS extinguir .1 Relação, fazendo convergi:- os processos do todo o país para as Kria-ções de Lisboa e Porto, como sucedia anteriormente a 1918.

Mas se, por uma contemplação especial para com o povo dessa cidade, se entender que ela não deve ser suprimida. - não se suprima; deixemo-la ficar, mas com o mesmo número de juizes que íém as Relações de Lisboa e Porto, e altere-se o número de comarcas que lho devem ficar adstritas.

H;'i um trabalho admiravelmente feito pelo Sr. Josó Alberto dos Reis, em cue este assunto ó profundado, que não troc-xe, comu não trouxe outro igualmente muito bem feito, do actual presidenta da Relação de Lisboa, Sr, Dr. Caetano GOE-çalves, porque julguei que esto assnnto não entrasse hoje em discussão.

O trabdho do Sr. Dr. Alberto dos Reis é'tonciente a justificar o aumento da área da Relação de Coimbra, com a anexação de várias comarcas que actualmente pertencem às Relações de Lisboa e Porto.

Como é sabido, a divisão do paíz erj circunscrições judiciais não se faz como na arquitectara ou na matemá:ica, roa compassos, réguas ou tira-linhas. Faz-se por um conjunto de combinação.

Portanto, muitas comarcas do país que actualmente pertencem às Relações de

Lisboa e Porto deviam pertencer à de Coimbra.

Desde quo haja o des;ejo de acertar, o que devamos fazer é tomar como base de trabalho Q de estudo a teso apresentada pelo Sr. Dr. José Alberto dos Reis no Congresso das Beiras, e, em presença desse trabalho, alterar as áreas das Relações de Lisboa, Porto e Coimbra, passando a haver as mesmas que há actual -niente, mas com catorze juizes cada uma delas Só assim se conseguia uma divisão de circunscrição justa. E uma anomalia que uma Relação funcione com dez juizes.

Este critério, a meu ver, é absolutamente inaceitável. Sem espírito de iniciativa, hei-de fazer minha a tese do Sr. Alberto dcs Reis, mandando para a Mesa uma emenda no sentido de se conservarem as três Relações com o mesmo número de juizes e somente se alterar u distribuição das comarcas.

Há liaste projecto várias disposições que ir.ereceram a apologia do Sr. Medeiros Franco, t. ndentcs a assegurar a administração da justiça nos Açores.

Devo dizer que discordo em absoluto de semelhantes disposições, embora isso pareça pouco razoável, visto eu ser açoreano eleito pelo distrito da Horta. Mas coloco-me sempre superior à minha qualidade de açoreano e de magistrado, para só atender à minha qualidade de representante do país,.

Determina o projecto que aos juizes nTjp façam serviço nos Açores o tempo laes seja contado 26 por cento a mais, assim como os seus vencimentos tenham também uma melhoria de 20 por cento.

Acho quo o Senado não deve votar a parte respeitante ao tempo. Eu fiz quási toda a minha carreira nos Açores, e. con-seqiiontemente, se isto vingar. . .

O Sr. Ribeiro de Melo : f o: p?lo Algarve ! Riso.

[Parece que

O Orador: — Como V. Ex.a quiser.

Aproveita-me imenso a parte do artigo que diz: «Os que estiveram».

£ Porque é que se estabelece esta regalia de favor para os magistrados que estejam nos Açoras?