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Sessão de 28 de Maio de 1924

sideràvelmente: em vez de 500 contos, devem ser 250 contos, o em vez de 200 contos, devem ser 100 contos.

Pouco ou quási nada se remedeia com esta alteração, que eu proponho; em todo o caso, se for aceito o meu critério, já é uma pequena conquista que se vai reflectir notavelmente na soma global das custas penais.

Porque, Sr. Presidente, devemos sempre procurar, tanto quanto possível, prestigiar os nossos tribunais c não me parece quê a administração da justiça possa ser vista -pelo povo, pelas classes menos ilustradas, com simpatia, desde que uns e outros tenham conhecimento de que as instituições republicanas, em vez de lhes garantirem e assegurarem os seus direitos, a sua casa e um pequeno capital adquirido à custa do seu suor, os deixam complctamente abandonados, na contingência de perderem o que lhes pertenceria ou de terem de o vender para pagar à Justiça.

Não ó um regimo que se diz democrático o num país cm que o seu principal Partido proclama a necessidade de marchar para a esquerda, para a reivindicação dos princípios liberais.

Não é, portanto, com medidas de tal natureza, que em toda a parte do país onde são discutidos os actos do Poder Legislativo se engrandecem as instituições, nem se afirmam os»seus princípios, nem a sinceridade dos seus homens, porque nós não devemos aquilatar dos sentimentos e das qualidades das pessoas, pelo que elas dizem,1 porque é fácil lançar pá lavras às multidões, mas pelo que elas fazem, pelas suas obras, méritos e pela efectivação dos problemas que se anunciam.

O Sr. Ribas, de Avelar, cuja candidatura já mais de uma vez tem sido defendida pelo seu Partido, diz, ao finalizar o seu artigo de hoje no jornal O Mundo, sobre custas e dirigindo se ao -Sr. Ministro da Justiça algumas verdades que devem ser meditadas e consideradas.

O Sr. Ribas de Avelar, que não pode ser acusado de novo republicano, nem tampouco de fazer política no seu interesse ou no dos seus amigos, vem indigna-mente, num jornal que é republicano desde a sua fundação, onde não têm guarida ideas reaccionárias, assumir a responsabi-

lidade de afirmar que a presente lei é uma lei de favoritismo.

Não vou' tani longe; para mim é uma lei iníqua, porque a sua intenção não foi favorecer ninguém, foi colocar os funcionários de justiça em condições de poderem viver.

Eu não sei quem é o autor do projecto, mas faço justiça inteira àqueles que a apresentaram e defenderam, de que não visavam a beneficiar os funcionários, mas sim criar lhes uma situação comportável com a carestia da vida.

Há um ponto com o qual nem o próprio Sr. Ministro das Finanças, se estivesse presente, poderia concordar, porque vai de encontro à política anunciada, embora poucas vezes seguida pelo Governo, de equilibrar o Orçamento pela redução das despesas e aumento das receitas, política anunciada em toda a parte e que não está de acordo nem de harmonia com o critério que presidiu à redacção de alguns dos presentes artigos, porque desde 1890 para cá. em que foram aumentados os ordenados dos funcionários judiciais, estabeleceu-se como princípio a metade dos emolumentos aos juizes e aos delegados que pertencerem ao Estado.

Poucas excepções se fizeram a essa regra, apenas unia rubrica, uma assinatura de mandado e nada mais.

Não sei se é doutrina boa, se é má; é o que está consignado na legislação e se tem seguido até hoje, porque nem a situação do Estado melhorou, nem os serviços prestados pelos magistrados melhoraram. Mantém-se a mesma razão e critério. . E, Sr. Presidente, não é novidade para ninguém que em muitos casos se avolumam as custas do processo com o fim de os funcionários de justiça receberem maiores proventos.

Esta referência não abrange toda a classe;

Se, porventura, no crime for estabelecido como princípio que o juiz não tem direito a emolumentos, e que as multas contadas nos processos revertem'integralmente a favor do Estado, será isto Sr. Presidente, a minha maior aspiração como magistrado, e creio que compartilham da minha opinião muitos juizes e delegados.